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Justiça destrava restituição de créditos da extinta Canorpa

Edison Costa

| Edição de 07 de maio de 2024 | Atualizado em 07 de maio de 2024
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Em despacho do último dia 30 de abril, o ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou procedente recurso especial em Agravo Interno interposto pela empresa Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, que reivindica para si a restituição de créditos financeiros no valor inicial de R$ 1.356.216,47, contraídos junto ao antigo Banestado pela extinta Cooperativa Agropecuária Centro Norte do Paraná (Canorpa), de Apucarana. O pedido de restituição refere-se a contratos de adiantamento de crédito de exportação que o Banestado liberou para a cooperativa na década de 1990.

Ocorre que, com a liquidação do Banestado, a Rio Paraná comprou esses créditos em haver do banco, porém a Canorpa entrou em processo de liquidação judicial em 1994, sem cumprimento e pagamento dos contratos. 

Segundo o ex-liquidante da Canorpa, advogado Ezílio Henrique Manchini, que atuou no processo de 2004 a 2021, trata-se de uma decisão judicial final, que agora volta para a primeira instância para cumprimento da sentença. Conforme assinala, a Rio Paraná considerada como prioritária em ações movidas contra a extinta Canorpa, tem direito à restituição desses créditos, os quais deverão ser pagos através de depósitos em conta judicial feitos pela cooperativa quando da venda de seus imóveis. 

Depois do ressarcimento à Rio Paraná, os valores restantes serão destinados ao pagamento de créditos trabalhistas de ex-funcionários da cooperativa, que são em torno de 90 trabalhadores. Alguns deles, inclusive, já morreram. Também são credores em torno de 50 ex-funcionários da Transcanorpa, vinculada à cooperativa, e mais uns 400 fornecedores. “Eu acredito que não vai sobrar muito dinheiro para todos os credores trabalhistas, é possível que haja uma decepção geral”, afirma o advogado. 

O montante do depósito existente em conta judicial não foi revelado.

O valor corrigido a ser pago à Rio Paraná será calculado por contador judicial da Comarca de Apucarana ou por um perito indicado pelo juízo.

O advogado Ezílio Manchini foi liquidante da Canorpa, por 17 anos, ou seja, de 2004 a 2021, tendo deixado a função para assumir a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Apucarana.

O atual liquidante da Canorpa é empresa de consultoria e auditoria contábil Rocha Neto e Associados, de Londrina, representada pelo economista Clybas Correa Rocha Neto. Ele informou à reportagem que ainda não tinha ciência da decisão judicial e que somente depois disso poderia decidir que caminho tomar a partir de agora, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Processo judicial percorreu todas as instâncias

Em 2006, a empresa Rio Paraná Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros ingressou na 2ª Vara Cível de Apucarana com Ação de Restituição de Câmbio para Exportação feito pela Canorpa junto ao Banestado. Ação foi julgada improcedente. A empresa entrou na sequência com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que também julgou improcedente. 

Um recurso especial foi então interposto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que da mesma forma confirmou as sentenças de primeiro e segundo grau. 

Por último, a Rio Paraná entrou com Agravo Interno no mesmo STJ, que agora acolheu o pedido de restituição dos créditos conforme despacho do ministro Antônio Carlos Ferreira, publicado no dia 30 de abril.

A cooperativa Canorpa foi fundada em 1970 e atuou até 1994, quando entrou em processo de liquidação judicial. A cooperativa tinha sua sede em Apucarana e atuava em toda a região com entrepostos instalados em vários municípios do Vale do Ivaí e também em Ortigueira.