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Autorização para viagem: crianças e adolescentes

Da Redação

| Edição de 23 de junho de 2023 | Atualizado em 23 de junho de 2023

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Estamos nos aproximando das férias escolares de julho e, com isso, nos deparamos com a possibilidade de crianças e adolescente viajarem nesse período.

Para evitar transtornos na hora do embarque, é importante ficar atento às regras específicas para que crianças e adolescentes possam viajar desacompanhadas dos pais.

De início, é bom registrar que nenhuma criança ou adolescente pode viajar sem seu documento de identificação, ou seja, a carteira de identidade ou a certidão de nascimento original ou autenticada.

O art. 83 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos é considerado apto a viajar desacompanhados dos seus genitores sem expressa autorização judicial.

Assim, conclui-se que o adolescente com 16 anos completos ou mais pode viajar desacompanhado para qualquer lugar do território nacional, desde que esteja portando documento oficial. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta, ainda, três exceções para essa regra, de modo a dispensar a autorização judicial, quais sejam:

a) Quando o destino da viagem for comarca vizinha à do domicilio da criança ou do adolescente menor de 16 anos;

b) Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ascendentes (avós, bisavós) ou parentes de até 3º grau (irmãos, tios ou sobrinhos) maiores de idade, desde que o parentesco seja documentalmente confirmado;

c) Se a criança ou adolescente estiver acompanhado de qualquer pessoa maior de idade, desde que esteja expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis.

Para viagens internacionais, o Conselho Nacional de Justiça definiu, através da Resolução 131/2011 que é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes viajem i) na companhia do pai e da mãe; ii) acompanhado de apenas um dos genitores portando autorização do outro, com firma reconhecida; ou iii) desacompanhados ou na companhia de terceiros maiores com autorização de ambos genitores com firma reconhecida.

Há, ainda, a possibilidade de se realizar a “Autorização Eletrônica de Viagem”, nacional ou internacional, através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), que pode ser acessado através do link: www.e-notariado.org.br, para tanto é necessária a utilização da assinatura digital pelas partes.

Dessa forma, para viajar sem intercorrências, os pais ou responsáveis podem se informar na Vara de Infância e Juventude; no portal do e-Notariado ou consultando uma advogada ou advogado de sua confiança.