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Apucarana cria novo programa para regularizar 1 mil imóveis

DA REDAÇÃO

| Edição de 06 de janeiro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Prefeitura de Apucarana passa a dispor de um instrumento legal para encaminhar, com a anuência da Justiça Estadual, a legalização de propriedade de lotes em vários bairros da cidade. Trata-se do Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana, instituído pelo Decreto Nº 004/2021, assinado pelo prefeito Junior da Femac e publicado hoje no Diário Oficial do Município. A medida poderá beneficiar pelo menos 1 mil famílias. 

A assinatura do decreto foi acompanhada pelo vice-prefeito Paulo Sérgio Vital e os vereadores Jossuela Pinheiro e Rodrigo Lievore, o “Recife”, além do assessor técnico Nelson Oscar, que estudou e trabalhou por muitos meses na formatação do programa.
No decreto, o chefe do Executivo argumenta que, nos termos do Artigo 30 da Constituição Federal, referentes a temas relacionados ao ordenamento do solo urbano, o município tem competência para atuar e promover a regularização fundiária urbana. Ele aponta ainda a relevância do direito fundamental à moradia, também previsto da Constituição. 
“Esse trabalho é importante e inadiável, considerando a existência em Apucarana, de várias áreas onde as famílias moradoras estão impossibilitadas de promoverem a titulação de suas posses”, assinala Junior da Femac.
O prefeito informa ainda que, em razão das dificuldades estruturais e técnicas existentes, o programa de regularização fundiária urbana priorizará os casos coletivos, pois a regularização prevê uma série de medidas voltadas à coletividade, para além do título da terra. “Entre os bairros que iremos priorizar, para garantir o documento de propriedade definitiva, estão a Vila Nossa Senhora Aparecida, o Jardim Novo Horizonte, a Vila Kaori Nakayama, o Jardim Curitiba, a Colônia dos Novos Produtores Rurais e o Núcleo Habitacional Osmar Guaracy Freire”, revelou.
O vice-prefeito e procurador geral, Paulo Sérgio Vital, que participou do ato que institui o programa, lembrou da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018. “Ambos dispõem sobre o desenvolvimento urbano, onde as Regularizações Fundiárias de Interesse Social e de Interesse Específico assumem papel de destaque estabelecendo fatores de excepcionalidade para a regularização desses núcleos informais urbanos”, justificou.
Vital destacou ainda que a existência de irregularidades implica em condição de insegurança permanente para centenas de famílias, e que, além de um direito social, a moradia regular é condição para a concretização integral de outros direitos constitucionais.
Conforme o decreto, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Urbana (REURB) terá duas modalidades: uma para bairros onde mais da metade das famílias ganha até cinco salários mínimos, e outra para o restante das localidades.
O decreto também prevê que as glebas parceladas para fins urbanos antes de 19 de dezembro de 1979, que não possuírem registro, também poderão ter a sua situação jurídica regularizada, desde que os espaços estejam integrados à cidade.