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Comerciantes de Apucarana aprovam lei que proíbe canudos de plástico

ALINE ANDRADE APUCARANA

| Edição de 15 de maio de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Dentro de noventa dias, os comerciantes de Apucarana só poderão fornecer aos seus clientes canudos em papel reciclável, material comestível, permanente ou biodegradável. A Lei nº 48/2019, de autoria dos vereadores professor Molina e professor Edson de Costa Freitas foi promulgada anteontem e proibiu o fornecimento de canudos de plástico na cidade. 

Bares, restaurantes, padarias, ambulantes e comércio terão um prazo de 90 dias para se adequar. O descumprimento da medida acarretará em multa e será aplicada em dobro a cada reincidência verificada.
Para o comerciante Valdecir Prevital, dono de um restaurante na região central da cidade, a medida não trará impactos financeiros. “O custo em si não vai fazer diferença nem para nós, nem para o consumidor. Aqui a gente já usa muito pouco mesmo”, relata. Mesmo assim, Prevital acredita que a situação dos canudos é apenas uma pequena fração de um problema maior. “Tem que se preocupar com outras situações, como garrafas pet, copos plásticos e tantas outras coisas que poluem também”, afirmou.
Atendente em uma lanchonete, Silvia Renata de Lima da Silva comemora a decisão. “Eu acho muito melhor porque faz menos sujeira, não corta a mão, não rasga saco de lixo, vai ser muito melhor. Os clientes até já perguntam quando a gente vai mudar para os canudos de papel aqui”, conta.
Entre a população, a medida também é vista com bons olhos. A doméstica Benedita Aparecida dos Santos Lachoski acredita que a nova lei é positiva. “Eu acho que é bom porque quanto mais coisas fizer para ajudar o meio ambiente, melhor”, pontuou.
O agente de trânsito Romeu Garcia Barros concorda com a decisão. “É preciso se preocupar com estes materiais poluentes, com a sujeira e os problemas que trazem ao meio ambiente”, acredita.
Os canudos biodegradáveis se decompõem em até 180 dias. Esse é o único material certificado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a cumprir as normas de vigentes de biodegradabilidade e segurança ambiental necessárias no país. Para efeitos de comparação, o canudo de plástico comum leva no mínimo 100 anos para se decompor.