CIDADES

min de leitura - #

Contribuintes terão mais prazo para quitar o IPVA em 2019

Da redação

| Edição de 14 de dezembro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.


Os proprietários de veículos automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar o IPVA 2019. A data de vencimento para pagamento em cota única (à vista). O prazo será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa. No ano passado foi entre os dias 10 e 16 de janeiro.
O prazo para pagamentos da primeira cota também teve pequeno aumento. Em 2019 será entre os dias 24 a 30 de janeiro. Em 2018 o prazo foi de 22 a 26 de janeiro. Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final.
Já o contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos, de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; o da segunda cota será entre os dias 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas.
Neste exercício, os contribuintes receberão em casa apenas uma correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas, deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento.
O pagamento também poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.
Em 2019 o Paraná contará com 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A expectativa é de que o IPVA lançado para o próximo ano atinja R$ 3,4 bilhões.
A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estado e municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, veículos destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999).
Os contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019 integralmente, receberão a Guia de Recolhimento com a diferença, que também poderá ser quitada à vista, aproveitando o desconto de 3% ou dividido em três cotas.
Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. 
Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.