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Convidados terão que apresentar teste negativo ou comprovante de vacinação

DA REDAÇÃO

| Edição de 05 de agosto de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Um conjunto de regras específicas prevê a realização de eventos. Conforme o decreto estadual,  as atividades devem voltar de forma gradual e escalonada. Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando algumas especificações. Neste caso, os participantes deverão, obrigatoriamente apresentar teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal da Covid-19.

Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas. Em locais fechados, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.
Permanece proibida a realização presencial de alguns tipos de eventos, como exemplo, festas dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; entre outros.