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DER aciona concessionárias na Justiça para garantir segurança nas estradas

DA REDAÇÃO

| Edição de 23 de novembro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Com os atuais contratos de concessão a poucos dias do fim - eles encerram nos dias 26 e 27, dependendo do lote - ainda há muitos dúvidas a respeito do processo de transição do atual sistema de administração rodoviário pedagiado para as cancelas abertas. A questão de segurança é uma delas. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) ingressou na Justiça Federal com pedidos de liminar em ações civis públicas para obrigar as concessionárias do Anel de Integração a implantar a canalização do tráfego e reforço de sinalização nas praças, a fim de garantir a transposição livre e segura dos usuários, com o encerramento dos contratos.

As concessões terminam nesta sexta-feira e sábado (dia 26 de novembro para os lotes 1, 2 e 3, às 23h59min; e dia 27 de novembro para os lotes 4, 5 e 6, no mesmo horário), sem que haja empresa substituta para assumir a sua operação, processo sob responsabilidade do Ministério da Infraestrutura.
Com isso, a manutenção do pavimento e da faixa de domínio das rodovias federais retorna ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a das rodovias estaduais fica sob a administração do DER/PR.
Segundo o DER, ante sucessivas negativas das concessionárias em implantar a canalização de tráfego, foi ajuizada Ação Civil Pública. A EcoNorte, que concordou em realizar a canalização do tráfego em suas praças, não é alvo do pedido.
A finalidade é evitar que o usuário da via, a partir do primeiro minuto após o encerramento da concessão, chegue com seu veículo na praça de pedágio (que estará desativada) e se envolva em algum tipo de acidente.
Segundo o DER, foi apresentado um modelo padrão de travessia nestes dispositivos, tendo como premissa a padronização de tráfego com o desvio pelas faixas laterais, onde não existem restrições de altura ou largura. 
A mesma ação judicial contempla a obrigação de que as concessionárias estabeleçam um cronograma em conjunto com as comissões do DER/PR encarregadas de fazer o recebimento dos bens adquiridos com recursos da concessão. Esse segundo ponto atinge todas as concessionárias. 
O patrimônio físico adquirido pelas empresas - que inclui praças e outros bens móveis - é de propriedade do Governo e precisa ser entregue. O impasse ocorre porque as concessionárias propuseram a entrega imediata, logo após o encerramento das atividades, mas por tratar-se de grande quantidade de bens que serão incorporados ao patrimônio , o DER/PR requer um cronograma de recebimento.