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Governo simplifica cadastro de entidades no Nota PR

Da redação

| Edição de 19 de abril de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A governadora Cida Borghetti ontem o Decreto nº 9.327, que simplifica o cadastramento de entidades de proteção animal e de atividades desportivas que desejam ser beneficiadas pelo programa Nota Paraná. As entidades de saúde, assistência social e cultura, que também são beneficiadas pelo programa, seguem regulamentação própria.

Imagem ilustrativa da imagem Governo simplifica cadastro de entidades no Nota PR

O novo decreto é uma ação conjunta das secretarias de Estado da Fazenda, Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Esporte e do Turismo. Ele altera o decreto anterior (nº 8.249/2017) no sentido de desburocratizar os trâmites de cadastramento.
Entre as mudanças solicitadas e atendidas pelo Governo do Estado está o reconhecimento do Título de Utilidade Pública Estadual ou apresentação do protocolo solicitação do mesmo junto à Assembleia Legislativa. Agora, as entidades ambientais que já estão inseridas nesse cadastro não precisarão mais obter um certificado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Isso se deve ao entendimento de que a Lei de Utilidade Pública Estadual é mais criteriosa que a própria certificação da secretaria.
A Secretaria do Meio Ambiente poderá solicitar aos municípios e ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) laudos técnicos e vistoria “in loco” nas entidades que atuam na defesa e proteção animal para atestar que as atividades são realizadas de acordo com os objetivos que constam em seu estatuto.
“Essas entidades fazem um importante trabalho, principalmente no aspecto de auxiliar o poder público na proteção aos animais. Atender as demandas e auxiliar para que elas possam obter benefícios que venham a contribuir com sua atuação é nosso dever também”, disse o secretário de Estado de Meio Ambiente, Antonio Carlos Bonetti.