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Justiça determina bloqueio de bens de prefeito de São João do Ivaí

Da redação

| Edição de 13 de junho de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Justiça da Comarca de São João do Ivaí determinou o bloqueio de bens do prefeito Fábio Hidek Miura (PSC) e de outras sete pessoas. A decisão foi proferida em ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades em desmembramento de dois imóveis com área de pouco mais de 1.100 metros quadrados no Residencial Caleffi. Posteriormente, os quatro lotes desmembrados foram postos à venda por meio de processo licitatório na modalidade leilão. 
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, o prefeito “desafetou” imóveis transferidos ao domínio do Município por empresas loteadoras que deveriam ser destinados para construção de áreas verdes e áreas institucionais, tais como escolas, creches ou postos de saúde. Os lotes leiloados também foram avaliados por valores inferiores ao de mercado. 
Ainda conforme justificativas do promotor na ação civil, foram verificadas supostas ilegalidades no procedimento licitatório, tais como a adoção de leilão quando a modalidade licitatória cabível seria a concorrência e, ainda, ofensa à moralidade administrativa, já que os particulares que adquiriram os terrenos possuem vínculo de parentesco com o prefeito e o pregoeiro.
Procurado pela reportagem da Tribuna, o prefeito Hidek disse que ainda não tinha sido notificado da decisão judicial. “Estou tomando conhecimento através de vocês. Assim que tomar conhecimento, me pronunciarei sobre o assunto”. No entanto, ele adiantou que todo o processo de desmembramento dos imóveis e a licitação dos lotes tiveram orientação da assessoria jurídica da Prefeitura. 
Foram arrestados bens até o limite de R$ 242 mil do prefeito Fabio Hidek e de outras três pessoas que fizeram parte da comissão de avaliação dos imóveis licitados. Também foram bloqueados os bens de outras quatro pessoas, incluindo arrematantes das áreas. (IVAN MALDONADO)