CIDADES

min de leitura - #

Justiça nega pedido de liminar para fechar o comércio em Apucarana

SÍLVIA VILARINHO APUCARANA

| Edição de 15 de maio de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Renata Bolzan Jauris, indeferiu o pedido liminar do Ministério Público que solicitava o fechamento do comércio no município. Com a decisão, os estabelecimentos podem continuar funcionando de acordo com as disposições do decreto municipal.

Na decisão, a juíza destaca que o retorno das atividades foi acompanhado de várias exigências sanitárias. “Ao mesmo tempo em que possibilitou o retorno das atividades não essenciais, um dos decretos impugnados estabeleceu uma série de medidas sanitárias que necessariamente deveriam ser observadas tanto pelos usuários quanto pelos comerciantes em geral, tendo, inclusive, estabelecido sanções para aqueles que não observassem o seu teor,” diz um trecho da decisão. 
A juíza ainda acrescentou que “analisando a realidade local em sede de cognição sumária e não exauriente, antevejo que os Decretos Municipais impugnados pelo parquet não merecem ser vistos como ilegais, na medida em que, a despeito de terem permitido a migração entre os sistemas de distanciamento social – ampliado para seletivo – estabeleceu uma série de medidas sanitárias que obrigatoriamente devem ser observadas por todos os cidadãos apucaranenses, medidas estas que, a nosso sentir, estão em plena consonância com aquelas estabelecidas pelos Governos Federal e Estadual”.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A liminar negada pela justiça foi pedida em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Paraná em 17 de abril, alguns dias depois da publicação dos editais que regulamentaram a reabertura do varejo Na ação, que ainda terá o mérito julgado, o MP solicita a restituição do decreto nº115/2020 que determinou o fechamento dos segmentos considerados não essenciais, e que segundo os promotores, atende às diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) de forma satisfatória. 
O comércio varejista de Apucarana foi autorizado a reabrir em 13 de abril, com horário reduzido e funcionamento das 10 as 16 horas e mediante o cumprimento de medidas de prevenção ao contágio do Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool gel, restrição de aglomerações, entre outras medidas.
Oprefeito Junior da Femac reiterou ontem que tem grande respeito pelo Ministério Público, que cumpre legalmente seu papel perante a sociedade.
Ele argumenta que suas decisões referentes ao comércio e prestadores de serviços foram adotadas com base científica, considerando o cenário da saúde pública local. “Nós observamos os aspectos da saúde pública, econômicos e ainda jurídicos. A prioridade sempre foi a defesa das vidas, mas, gradativamente, fomos liberando os segmentos, com foco na manutenção dos empregos”, assinala Junior da Femac.
O prefeito observou ainda que foram incluídos nos decretos restrições para evitar aglomerações. “Tudo isso com acompanhamento diário pela fiscalização da prefeitural”, pontua.