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Justiça suspende aumento do pedágio da Ecocataratas

DA REDAÇÃO

| Edição de 22 de janeiro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu, na terça-feira (19), antecipação de tutela para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) sobre a suspensão de reajuste das tarifas da concessionária Ecocataratas. Na prática, o despacho impede o aumento que seria aplicado em dezembro de 2020.

A Ecocataratas havia obtido decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. A Agepar recorreu e reverteu a decisão, mantendo a suspensão. Os reajustes das tarifas praticadas pela Ecocataratas foram suspensos, inicialmente, em reunião do Conselho Diretor em 10 de novembro de 2020.
Os aumentos decorreriam do fim dos acordos de leniência firmados entre as empresas e o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná. Para a Agepar, que não participou do acordo, no entanto, houve erros de cálculo em reajustes realizados em 2016 e 2017, e o valor deve ser reduzido ao mínimo possível para assegurar “a cobertura mínima dos custos operacionais” das concessionárias até novembro de 2021, quando termina o contrato atual de concessão.