CIDADES

min de leitura - #

Multas por ‘furar’ pedágio crescem 71%

DA REDAÇÃO

| Edição de 17 de setembro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O número de motoristas multados em Arapongas por deixar de pagar a tarifa do pedágio na praça instalada na BR-369  aumentou em 71% neste ano. De acordo com levantamento do Detran, de janeiro a agosto deste ano foram 2.479 multas aplicadas, uma média de 10 infrações por dia. No mesmo período do ano passado foram 1.449.  

Um outro levantamento realizado pela concessionária Viapar, responsável pela praça de pedágio em Arapongas, demonstra um número muito maior de infratores. Dados da concessionária apontam uma média de 15 mil motoristas furando a cancela por mês, uma média de 20 evasões por hora. 
Apenas 2% do total de motoristas que cometem a infração chegam a receber multa. Isso porque a penalidade só pode ser emitida caso a infração seja flagrada por um policial, como explica o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Marcos Vinícius da Silva. “As fiscalizações em pedágio seguem o mesmo planejamento como outros trabalhos. Não existe um direcionamento específico de efetivo para essas fiscalizações. A evasão de pedágio, assim como outras infrações, é perigosa, geralmente durante a infração acontece avanço imprudente irregular, principalmente no caso de motocicletas, colocando em risco a vida de funcionários que atuam nas praças de pedágio e até outros veículos, por isso, essa prática também é alvo de fiscalização constante da PRF”, explicou.
Nos casos que não são flagrados pela PRF, a concessionária faz uma notificação através das imagens das câmeras da praça de pedágio e pode entrar com ação na justiça contra o condutor, encaminhando as notificações para as autoridades competentes.  
Furar o pedágio é uma infração considerada grave, com multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH. Em Arapongas,  a Prefeitura e a Viapar, assinaram, em 2017, um contrato que garante redução de 79% no valor da tarifa para veículos leves de passeio e de 74% para veículos de cargas com até três eixos. Entretanto, o acordo só garante o benefício para quem comprovar passagens frequentes pelas cancelas, por motivos como trabalho, estudos ou tratamento de saúde.