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Prefeitura de Arapongas lança Refis para recuperar R$ 5 mi

Aline Andrade

| Edição de 14 de maio de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Araponguenses com tributos municipais em atraso até dezembro de 2018 poderão pagar os débitos de forma parcelada sem multas e juros até o dia 05 de agosto. O chamado Refis cumpre a Lei 4.763, concedendo benefícios para pagamentos de débitos fiscais em atraso, com exceção das multas aplicadas pelo Procon. De acordo com o diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski, a dívida ativa total dos tributos e taxas no município somam R$ 153 milhões. A última campanha Refis realizada pelo município aconteceu em 2017 e arrecadou cerca de R$ 5 milhões, projeção de arrecadação estimada para esta campanha.
“Nossa expectativa é arrecadar pelo menos R$ 5,1 milhões no Refis deste ano”, afirma. Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Arapongas lança Refis para recuperar R$ 5 mi


O contribuinte que optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, recebe, pela lei, desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%. Ainda de acordo com a lei, no ato do parcelamento o valor mínimo da cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 65 em caso de pessoa física ou de R$ 100 em caso de pessoa jurídica.
Bieleski, frisa que a adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte se for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não. Ele também reforça que a lei não altera o valor principal da dívida, mas abate multas e juros, para estimular o pagamento e facilitar as condições. “Lembrando que todo o valor arrecadado com o Refis será integralmente investido no município, com obras de melhorias para toda a comunidade”, finalizou.

PERÍODO DE CRISE
Segundo o prefeito Sérgio Onofre, essa é uma grande oportunidade para que o contribuinte fique em dia com a tesouraria do Município. “A lei foi criada levando-se em conta principalmente o período de crise pelo qual passou o país nos últimos anos, fazendo com que muitas pessoas que tinham seus tributos em dia ficassem impossibilitadas de cumprir os seus compromissos”, afirma o prefeito.