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Procon faz alerta sobre as falsas promoções da ‘Black Friday’

Vanuza Borges

| Edição de 09 de novembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Novembro já se consagrou como mês de grandes promoções, principalmente em compras online, porém órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alertam para os riscos das falsas promoções. O chefe da unidade, de Apucarana, José Carlos Balan orienta ao consumidor, que antes de se aventurar, principalmente em site, faça uma ampla pesquisa de preços.
“A orientação é que o consumidor que tem interesse em aproveitar este momento para comprar, que comece a fazer a pesquisa de preço agora”, aconselha.
O motivo, segundo Balan, é que algumas redes, inclusive de grandes magazines, usam como estratégia aumentar o preços dias antes da promoção para quando chegar a Black Friday -  tradicionalmente a última sexta-feira do mês de novembro, - , voltar ao preço normal do produto. “Por isso, quando o consumidor fizer a pesquisa, é importante que ele salve a página da loja com o produto e o preço. Além de poder comparar melhor preços, se essa prática for comprovada é possível procurar o Procon e denunciar, porque é crime”, afirma.
De acordo com Balan, o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, prevê pena de três meses a um ano e multa. “Neste caso, nós fazemos a notificação e o Judiciário aplica a penalidade”, diz.
Em Apucarana, Balan comenta que a modalidade de compra pela internet ainda é pequena.  Isso de acordo com os próprios números de atendimentos da unidade. “Casos de reclamações de compras pela internet correspondem a 8% das reclamações”, diz. A modalidade fica em sexto lugar no ranking de reclamações do órgão de defesa do consumidor. No topo da lista, lideram os serviços de telefonia, seguidos por reclamações relacionadas à rede bancária.
Ainda sobre as vendas pela internet, Balan observa que é mais seguro não fazer a compra pela modalidade boleto, e sim com o cartão de crédito, pois abre a possibilidade de cancelamento. “O consumidor que comprar pela internet também tem o direito de se arrepender da compra em um período de sete dias depois do recebimento do produto”, alerta.
Outro ponto, de acordo com o chefe do Procon, é ficar atento à armadilha da compra por impulso, uma vez que o início do ano vem com várias contas fixas, como matrícula e material escolar, IPTU e IPVA.
De janeiro até ontem, o Procon de Apucarana fez 600 notificações.