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Projeto passou em três votações realizadas em sessão única

Da redação

| Edição de 05 de dezembro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em uma sessão ordinária e outras duas extraordinárias, realizadas na tarde de ontem, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019 que prevê a alteração dos artigos 35 e 129 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência social. As sessões foram realizadas na Ópera de Arame, uma vez que a sede do legislativo estava tomada por servidores desde a última terça-feira. 
A medida busca a sustentabilidade do atual sistema previdenciário paranaense, permitindo, segundo o Governo, “a construção de um modelo que fortaleça o desenvolvimento no futuro”.
O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos, e em redação final. Manifestantes que protestavam contra a reforma da Previdência ocuparam o espaço da Assembleia desde terça-feira só saíram na tarde de ontem.
Em primeira votação, a matéria foi aprovada com 43 votos favoráveis e nove contrários. Já em segunda discussão o projeto recebeu 43 votos a favor e um contra. Nesta votação, a bancada de oposição se retirou após anúncio do líder, deputado Tadeu Veneri (PT). Agora a PEC está apta para ser promulgada pela Comissão Executiva da Casa.
O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), afirmou, no final das sessões, que a PEC é de interesse público: “É a garantia de poder pagar as aposentadorias dos servidores públicos”, assinalou. Destacou que a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo geral, incorporando emendas parlamentares, o que aperfeiçoou o texto encaminhado pelo Governo. “A PEC cumpriu o seu rito normal. Existe o lado da excepcionalidade da proposta de emenda à Constituição. A necessidade urgente é de interesse público. O que ocorreu, e que é regimental, é a quebra de interstício. Portanto dentro dos parâmetros do regimento interno da Casa foram cumpridos todos os ritos”, disse ainda o presidente da Assembleia se referindo à realização das três votações em sequência, algo que foi bastante criticado pela oposição.
“A minha leitura e a leitura é de que essa votação é inconstitucional. Os prazos de tramitação da PEC são muito claros. Acho muito ruim buscar o Poder Judiciário para fazer com que as regras sejam cumpridas”, contrapôs o líder da oposição na Casa, deputado Tadeu Veneri (PT).
O QUE MUDA
Entre as medidas aprovadas está a introdução da idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo efetivo. 
O servidor estadual que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do novo texto poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 56 anos se mulher e 61 se homem; 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos de contribuição se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem.
A partir de 2020 haverá regras de transição até atingir pontuações equivalentes à nova legislação. De acordo com o texto, a contribuição social dos servidores passará dos atuais 11% para 14%.