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Sentença dos envolvidos em fraude da vacinação deve sair em 30 dias

DA REDAÇÃO

| Edição de 20 de outubro de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O processo que apura o esquema de “fura-fila” da vacinação contra Covid-19, em Apucarana, está se aproximando da fase final. De acordo com o juiz responsável pelo caso Oswaldo Soares Neto, titular da 1ª Vara Criminal, a expectativa é de que a sentença possa ser proferida dentro de até 30 dias.

“Foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público, as testemunhas de defesa e interrogados 13 réus, a exceção do servidor denunciado. Foram solicitadas algumas diligências finais pelo Ministério Público e pelas Defesas que devem ser concluídas no prazo de 10 dias. Em seguida, o processo vai para alegações finais do Ministério Público pelo prazo de 10 dias e depois para as Defesas também por 10 dias. Após as alegações finais, o processo vai concluso para sentença”, explicou.
Na semana passada, a promotora Fernanda Lacerda Trevisan Silvério informou que houve instrução do processo onde foram ouvidas, além da falsa técnica de enfermagem Silvânia Regina Ribeiro Del Conte - acusada de desviar vacinas da rede municipal - outras duas testemunhas de defesa dela. Já na sexta-feira (15), o magistrado realizou interrogatórios de 12 pessoas que supostamente foram beneficiadas com aplicação de vacinas e também de Silvânia, que deu detalhes a respeito do desvio das doses.
Durante o interrogatório ao juiz, a ré disse que nunca teria se apresentado como enfermeira ou como técnica de enfermagem para trabalhar como voluntária na vacinação em Apucarana
“Nunca me apresentei como técnica ou enfermeira em local nenhum. Eu tenho curso de atendente de farmácia, onde aprendi a fazer injetáveis e experiência como cuidadora de idosos”, afirmou Silvânia em depoimento. 

DENÚNCIA
No total, o Ministério Público (MP) denunciou 17 pessoas supostamente envolvidas no esquema de ‘fura-fila’ da vacinação pelos crimes de peculato e infração de medida sanitária. Aos que receberam as doses ilegalmente, o MP propôs acordo de não persecução penal, mediante o pagamento de multa de R$ 22 mil por cada um dos réus. 
Em relação ao envolvimento do servidor afastado do município que atuava como coordenador da epidemiologia no desvio das vacinas, o juiz responsável pelo caso explica que o processo corre separadamente.