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TCE-PR autoriza reajuste de 8,37% na tarifa da Sanepar

Da Redação

| Edição de 23 de maio de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Após suspender liminarmente o reajuste da Sanepar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) autorizou ontem empresa a aplicar reajuste na tarifa de água. O aumento, entretanto,  será de será menos que os 12,06% autorizados em abril . O órgão liberou um percentual de 8,37%.

A decisão foi tomada após uma longa discussão que durou toda a tarde de ontem. Foram realizadas várias votações em relação ao processo. A principal, quanto à homologação ou não da cautelar, ficou empatada por três votos a favor e três contra. O voto de desempate coube ao presidente Nestor Baptista, que aprovou a manutenção da medida liminar. Em seguida, proposta pelo conselheiro Fabio Camargo, para que fosse adotado um reajuste parcial, em razão da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia, foi aprovada por quatro votos a dois dos conselheiros.
De acordo com o entendimento do TCE, o índice proposto, de 12,12%, havia considerado como “não gerenciáveis” os repasses aos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam ter sido repassados integralmente ao consumidor.
No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao FMSBA como “custos gerenciáveis”, pois poderiam ser negociados entre a Sanepar e os municípios. Como esses repasses representavam o percentual resultante seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, chegou-se ao percentual remanescente de 8,37%.
Os conselheiros determinaram, também, a realização de uma auditoria imediata no sistema tarifário que é utilizado pela companhia para aplicar os reajustes; e que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) institua, no prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.
O aumento de 12,06% foi autorizado pela Agepar em abril para entrada em vigor em 17 de maio e levava em consideração além do índice de inflação do período uma correção tarifária aprovada em 2017.