OPINIÃO

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O fim da carteira de trabalho

Por Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho

| Edição de 21 de maio de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Carteira de Trabalho, símbolo de uma era, está chegando ao seu fim. Criada, inicialmente, como Carteira de Trabalhador Agrícola, no início do Século XX, passou a ser denominada em 1932, por meio do Decreto 21.175, como Carteira Profissional, hoje é oficialmente conhecida como CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Esse livreto de cor azul, atualmente muito parecido com o passaporte, é feito em material sintético mais resistente, emitida por meio informatizado, serve como identidade civil e, sobretudo, para anotar os históricos dos empregos havidos e incluir trabalhadores em um sistema de proteção social.
Em tempos de escrituração digital das obrigações trabalhistas, por meio do e-social, que aos poucos vem sendo implantado nas empresas, a CTPS está com seus dias contados. Não faz mais sentido a anotação física, analógica, dos dados relacionados às obrigações trabalhistas quando tudo é alimentado por meio de sistema. Não faz mais sentido o gasto com papel e com sua emissão.
Os trabalhadores serão representados por um número (o CPF talvez), em um gigantesco banco de dados, em que o Estado terá acesso a todo o histórico laboral, a toda a profissiografia, aos riscos submetidos, ao histórico de saúde, remuneração etc. Não há mais razão em portar um livrinho quando se tem tudo nas nuvens. Tudo.
O acesso e a fiscalização desses dados poderão ser feitos tanto pelo trabalhador, por meio de um smartphone, como por agentes do Estado, sejam eles juízes ou auditores fiscais (do trabalho e do fisco), mas, aos empregadores haverá restrição a alguns dados, sobretudo aqueles que exponham a intimidade ou a dignidade de trabalhadores. 
O fim da CTPS é o fim simbólico da Era Vargas. Não é o fim do direito trabalhista nem tampouco da proteção ao empregado. Ao contrário, marca o início de uma nova era nas relações de trabalho, mais dialogada, tecnológica, vanguardista, aliando a proteção da dignidade da pessoa dos trabalhadores com a livre iniciativa das empresas.
A Quarta Revolução Industrial provoca novos arranjos de poder, inéditas relações de trabalho, tudo isso convivendo ainda com um passado analógico e fordista (para não dizer cafeeiro), o que faz surgir a necessidade de um debate franco, democrático, solidário e urgente, em que os atores sociais envolvidos (empresas, trabalhadores e governo) possam, por meio do diálogo, encontrar as melhores saídas para os novos e velhos conflitos entre capital e trabalho.