OPINIÃO

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Ainda sobre a Previdência Social

Por Irineu Berestinas, de Arapongas

| Edição de 11 de janeiro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Insisto no tema. Concretamente, o nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS) está constituído sob os pilares do regime de repartição simples, no qual os trabalhadores em atividade e com carteira assinada são os responsáveis pelo pagamento dos proventos dos aposentados. Esse sistema foi criado no século 19 pelo então chanceler alemão Otto von Bismarck. Os seus fundamentos estavam embasados no crescimento demográfico e no aumento da taxa de produtividade da economia.

Já na esfera pública, os servidores que foram admitidos até 31 de dezembro de 2003 podem obter aposentadoria integral, desde que preencham as condições estabelecidas. Já os servidores que ingressaram no serviço público a partir dessa data são regidos por novas regras (constitucionais, dos entes federativos e de leis complementares), cujas contribuições são administradas por um fundo. Tudo isso é resultado de emendas constitucionais.

De outro lado, temos o chamado sistema de contribuição definida. Por ele, cada interessado programa as suas contribuições, depositadas em uma conta individualizada, que obtém juros e rendimentos. Ao fim da jornada, em vista da expectativa de vida, será calculado o valor da sua aposentadoria, segundo o nível de capitalização efetivado. Hoje, ele tem sido aplicado no âmbito das aposentadorias privadas e complementares.

Ainda temos os fundos de pensão Previ (do Banco do Brasil), Petros (da Petrobras) e Funcef (da Caixa) e outros de empresas estatais que se esparramam em nosso universo. É um sistema misto. Os seus funcionários se aposentam pelo RGPS até o limite do teto do INSS, e a sua aposentadoria é complementada de acordo com as regras do fundo.

Sobre o regime de repartição simples, cabe destacar dois aspectos importantes e cruciais: quando a Previdência foi criada no Brasil por Getúlio Vargas, de uma média de vida da época, de pouco mais de 40 anos, passamos para uma média de vida que se aproxima de 80 anos ou mais; e de 15 trabalhadores em atividade para prover uma aposentadoria, chegamos a uma situação que se aproxima da paridade 1 x 1.
Reafirmo: o regime de repartição simples somente se equilibra se o número de trabalhadores em atividade e contribuintes for bem superior ao número de aposentados, mas, diante de taxa de natalidade decrescente, baixa produtividade da economia e elevação da média de vida da população, sua sobrevivência é acusatória.

De outro lado, os fundos de pensão e de aposentadoria dos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 1º de janeiro de 2004 trazem a exigência de cálculos atuariais bem fundamentados, fazendo-se os acertos financeiros em seus fundos, sob penas de submergirem na inadimplência.

Mudanças que levem em consideração a angustiante realidade do déficit são absolutamente necessárias.
No mais é preciso dizer: ou trabalhamos para ter uma realidade autossustentável, com cálculos e precisão matemática, ou estaremos em busca da justiça que, na realidade muito pouco tem a ver com justiça, porque todo sistema previdenciário que não se sustenta por si mesmo é a sociedade que paga a sua conta, pois para chegar a essa conclusão é muito simples. Basta que projetemos contribuições e rendimentos ao longo do tempo, conjugados à idade média da população, que teremos um inequívoco esclarecimento dessa situação.

E trocando em miúdos: se pretendo uma aposentadoria de cinco mil reais, é possível apurar matematicamente o valor das contribuições para chegar a ele. Se contribuo com importância menor, e recebo esse valor, são os cidadãos em geral que vão pagar a conta da diferença.
Todos os pregoeiros da justiça e defensores dos velhinhos fogem dessa discussão como o diabo foge da cruz. O que importa é utilizar palavras com forte abstração, fugindo da “solerte e implacável matemática”. Na realidade são detentores da matemágica...