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Aposentados antes dos 50 anos

Fernanda Neme

| Edição de 26 de fevereiro de 2017 | Atualizado em 24 de fevereiro de 2017

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Se aposentar foi um processo simples e rápido para o taxista Reinaldo Pedro da Silva, 62 anos, que conseguiu benefício com 41 anos de idade, quase duas décadas antes do novo limite proposto pelo governo, de 65 anos de idade mínima. Apesar da Reforma da Previdência ainda estar em trâmite, já se sabe que trajetórias como a de Silva, entretanto, devem se tornar cada vez mais raras. A pergunta ‘quando vou me aposentar’ tem sido feita por milhares de brasileiros, gerando muitas dúvidas. 

Imagem ilustrativa da imagem Aposentados antes dos 50 anos


Reinaldo se aposentou como entregador de malotes em uma empresa de transportes de Apucarana. Ele se aposentou cedo, explica, porque começou a trabalhar muito novo, na ‘roça’. A data de contagem para previdência partiu dos 16 anos. “Naquela época foi mais tranquilo parar de trabalhar do que agora”, acredita.
Apesar de nunca ter ficado parado, ele diz que com benefício certo pode aproveitar mais tempo com a família e pensar em outras áreas de negócios. Reinaldo chegou a trabalhar com facção de bonés e também com comércio. “Não planejei nada. Tudo foi acontecendo de forma natural”, acrescenta.
Com 59 anos, a tecelã Ana da Silva Amaral, 59, de Apucarana, recebe o benefício desde os 47 anos. Como o taxista, ela não conseguiu ficar sem trabalhar por muito tempo e continua sua jornada, contudo, com maior tranquilidade. Depois de um descanso prolongado de um ano, quando aproveitou ainda mais a família, ela acabou voltando ao trabalho. “Trabalho há muitos anos e não consigo ficar em casa. Além disso, a aposentadoria não cobre todos os gastos que eu tenho”, explica.
Para Ana, que está no mercado como tecelã há 40 anos, se aposentar foi algo tranquilo bem planejado. “Foi muito bom aposentar. A gente tem isso a vida toda e ainda ganha uma renda a mais para as despesas de casa”, reforça.
O corretor de seguros Carlos Guimarães dos Santos, 60, se aposentou há 7 anos e também continua na ativa.
Ele começou a trabalha quando tinha 18 anos em uma indústria têxtil e não parou mais. “Eu mesmo fiz meu processo de aposentadoria, foi tranquilo. Porém, pelo que a gente recebe não tem como ficar parado. É pouco ainda”, ressalta.
Para Carlos, o aumento da idade da aposentadoria vai prejudicar o contribuinte. “Isso tudo vai acabar judiando o trabalhador. Uma pessoa com 65 anos é relativamente ativa, mas está quase sem mercado de trabalho. Além do mais, nessa idade a saúde não é a mesma, nem o pique”, acrescenta.

Entenda a proposta do governo
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da Reforma da Previdência é o motivo da “pulga” atrás da orelha de muitos brasileiros. A proposta do governo é estabelecer a idade mínima de 65 anos para obter a aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. De acordo com a regra atual, não há uma idade mínima para conseguir se aposentar.
Os trabalhadores que já estiverem próximos de se aposentar serão enquadrados em uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão obter o benefício de outra forma. A regra vale para o tempo de aposentadoria, mas o cálculo do valor que será pago será feito de acordo com a nova regra proposta.
Quem estiver nessa situação deverá cumprir em uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, um trabalhador que precisaria de mais um ano para se aposentar, deverá contribuir por um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). O “pedágio” é válido também para professores e segurados especiais.
O valor do benefício corresponde a 51% do valor médio dos salários de contribuição mais um ponto percentual dessa média para cada ano contribuído para a Previdência. Assim, uma pessoa com o mínimo para se aposentar tem direito a 76% (51% + 25% pelos anos trabalhados) do seu salário médio de contribuição.

OAB busca apoio para emenda
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) busca o apoio de parlamentares a uma emenda global substitutiva à (PEC) 287/2016. A ideia é conseguir 171 assinaturas de deputados e senadores para que a proposta possa ser protocolada e analisada pelo Congresso Nacional.
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Seccional da OAB no Rio, Suzani Ferraro, disse que a instituição não é contra a reforma, mas não concorda com alguns pontos da proposta do governo.
Na emenda da OAB, fica mantida a permissão de acumular pensão por morte com aposentadoria, que vedada na proposta do governo. “Se tem duas rendas que mantêm a família, e um dos partícipes, por algum motivo, deixa de compor a renda, principalmente, por motivo de morte, é importante que possa se acumular a pensão com a aposentadoria”, afirmou Suzani.
Em outro ponto, a emenda propõe que a idade do regime geral dos trabalhadores da iniciativa privada seja igual à do regime próprio do servidor público. A OAB contesta ainda a vinculação da idade ao tempo. Em vez dos 49 anos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), propostos pelo governo, para o trabalhador receber a aposentadoria integral, a emenda propõe 40 anos.
Para Suzani, ao apontar um déficit, o governo usa o argumento para convencer a população de que poderá ficar sem aposentadoria, se a PEC 287/2016 não for aprovada. “Ninguém vai conseguir trabalhar 100 anos para ter direito à aposentadoria. Vai morrer antes.” (AGÊNCIA BRASIL)