CIDADES

min de leitura - #

Apucarana lança programa Família Acolhedora

Vanuza Borges

| Edição de 08 de outubro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.


Tornar o período de afastamento do convívio familiar de crianças e adolescentes em situação de risco mais humano. Essa é a proposta do programa Família Acolhedora, que será lançado na próxima terça-feira pela Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Apucarana. A iniciativa, que será colocada em prática a partir do início do 2018 em uma parceria com a prefeitura, vai romper com o acolhimento institucional, feito atualmente por abrigos provisórios. Em Apucarana, o Lar Sagrada Família é a instituição responsável por acolher crianças. Atualmente, seis crianças estão acolhidas no Lar e três adolescentes na Casa Lar.

Imagem ilustrativa da imagem Apucarana lança programa Família Acolhedora


Para que o programa comece a dar os primeiros passos, amanhã, a coordenadora do “Família Acolhedora”, de Cascavel, município referência no Brasil no desenvolvimento deste trabalho, Neusa Eli Figueredo Cerutti, dará início ao treinamento de assistentes sociais que atuarão no programa e também na triagem das famílias, além do acompanhamento de rotina. 
A juíza da Vara de Infância e Juventude, da Comarca de Apucarana, Carolline de Castro Carrijo, explica que após a capacitação dos profissionais, será aberto o cadastro para famílias interessadas. O processo de cadastramento será feito pela Secretaria de Assistência Social.
Como contrapartida pela manutenção das crianças, as famílias vão receber um benefício. A garantia do recurso foi definida após aprovação de Lei Municipal para implantação do programa e prevê o pagamento de um salário mínimo regional por criança ou adolescente acolhido, com parte do recurso retido em poupança para criança. 
“O Família Acolhedora é uma alternativa de acolhimento mais humano, diferente do acolhimento institucional, onde a criança e o adolescente são privados da convivência familiar, que é um direito estabelecido pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), diz a juíza
Porém, a magistrada deixa claro que o acolhimento é diferente da adoção. “Só serão acolhidas por essas famílias, que farão parte do programa, crianças e adolescentes que precisam ficar temporariamente afastadas de suas famílias de origem por decisão judicial. Antes desse encaminhamento, é feita a verificação de acolhimento dentro da própria família como avós ou tios”, esclarece.
Carolline explica que, no período que a criança ou adolescente estiver afastado, a equipe Serviço Auxiliar da Infância e Juventude (SAI), irá trabalhar para que a família seja reestruturada e possa recebê-los novamente.  
“A Família Acolhedora não poderá adotar a criança ou adolescente acolhido, porque isso prejudicaria tanto o retorno para a família de origem quanto para uma nova família, em casos de adoção. Por isso, serão orientadas e acompanhas durante todo o processo”, diz.
A juíza argumenta ainda que o retorno para casa assim como para uma nova família, não será uma experiência dolorosa, uma vez que o “Família Acolhedora”, apesar do vínculo afetivo fluir naturalmente, irá trabalhar de forma muito clara que a convivência deverá ser temporária.

Justiça incentiva ‘entrega legal’
Entregar um filho para a adoção é uma decisão permeada por muitos sentimentos, inclusive de rejeição por parte da população. Com o intuito de assegurar que este gesto é legal, quando feito dentro da lei, a Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Apucarana, reforça a existência do programa “Entrega Legal”. Nos últimos dois anos, cinco crianças foram entregues à adoção na Comarca de Apucarana.
“Um caso foi de um recém-nascido que durante a gestação a mãe já havia nos procurado e informado que não tinha condições emocionais de cuidar da criança. Ou outro, a mãe decidiu após um ano. Nesses casos, a entrega é vista como um ato responsável e também de amor com essa criança”, avalia a juíza da Vara da Infância e Juventude Carolline da Costa Carrijo.
A entrega da criança, quando é feita de forma legal, segundo a magistrada, evita problemas para ambos os lados. “A família que receber essa criança, de forma ilegal, é comum viver com receio de ser descoberta a fraude e perder a criança ou ainda de ser chantageada”, diz.
Carolline reforça que as famílias, que fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção, passaram por entrevistas com diversos profissionais, que fazem a habilitação ou não. Além disso, esses profissionais acompanham a criança durante meses, para saber se realmente essa criança é bem acolhida. “Mas, esse projeto, não tem a intenção de retirar a criança da mãe, mas de orientá-la, mostrar alternativas para situações transitórias, como problemas financeiros, além de apoio psicológico, somente após esse processo, a entrega é feita”, afirma. 
Ainda de acordo com a juíza, mesmo neste caso da entrega, a família é consultada sobre a possibilidade de ficar com a criança. “A prioridade sempre é a família de origem, mas, caso não seja possível, o melhor caminho é a adoção legal, que é uma segurança para a criança”, diz.