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Atestado de vacina é exigido na rematrícula

Da redação

| Edição de 05 de novembro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O período de rematrículas na rede estadual de ensino do Paraná inicia em 19 de novembro de segue até dia 30. Pais ou responsáveis por estudantes já matriculados e que vão ingressar no 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou na 2ª ou 3ª série do ensino médio, devem ir até a escola assinar a rematrícula neste período.

É obrigatório levar original e cópia de fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e, no caso de menores de 18 anos, a Declaração de Vacinação. Este documento pode ser emitido por profissionais de saúde da rede pública ou privada e atesta que o estudante está com todas as suas vacinas em dia.
A Declaração de Vacinação passou a ser exigida neste ano após aprovação da Lei Estadual 19.534. A ausência desta declaração não impossibilita a rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário, a escola é obrigada a comunicar a situação ao Conselho Tutelar. Em dezembro, entre os dias 3 a 7, será a vez dos pais ou responsáveis confirmarem a vaga de estudantes que vão ingressar no 6º ano do ensino fundamental ou na 1ª série do ensino médio. São as chamadas matrículas iniciais e marcam o ingresso do estudante na rede estadual, no caso do ensino fundamental, ou seu ingresso em uma nova etapa da educação básica, no caso do ensino médio.