OPINIÃO

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Cadê a calçada?

Por Rogério Ribeiro, professor e economista em Apucarana

| Edição de 19 de fevereiro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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É espantosa a capacidade que os legisladores possuem de criar leis que não servem para muita coisa. Pior ainda são as leis e normas que no seu escopo possuam utilidade e que são importantes, mas que não são cumpridas. Os exemplos são dos mais diversos e para todos os gostos: são leis e normas federais, estaduais e municipais que são criadas e que não são cumpridas. 

O grande mote para que tais normas e leis sejam desrespeitadas e seus infratores permaneçam impunes está centrado no simples fato de que não há quem fiscalize. E se existirem os fiscais estes não estão cumprindo com o seu dever de ofício. Também podemos especular que algumas fiscalizações não são efetivadas pelo simples fato de que os gestores não querem se indispor com as pessoas ou empresas que devem ser objetos da fiscalização. Com isto quem acaba sendo prejudicado é o cidadão comum, que muitas vezes desconhece a legislação, e acaba se conformando com as privações impostas pelos gestores públicos que não cumprem com a sua função.
Um exemplo simples para demonstrar tais fatos se encontra bem explícito nas vias públicas de todos os municípios. Trata-se das guias rebaixadas ao longo dos postos de combustíveis, oficinas, estacionamentos e garagens de uso coletivo. É muito comum encontrar estes estabelecimentos com as guias totalmente rebaixadas e sem nenhuma sinalização para orientar os pedestres ou mesmo os motoristas. 

A sensação de medo e de insegurança é constante para os pedestres que precisam passar na frente destes estabelecimentos. Não é para menos, se priorizam os veículos e os pedestres ficam em constante risco de atropelamento, além de serem criticados e xingados por alguns motoristas e mesmo funcionários do estabelecimento pelo simples fato de “estarem passando por ali”. É como se os pedestres não pudessem utilizar os passeios públicos.
Acontece que tal situação é citada no artigo 86 do Código de Trânsito Brasileiro que delega a regulamentação das entradas e saídas destes estabelecimentos para o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Pois bem, este o fez no ano de 1998 através da Resolução nº 38, que se encontra em vigor até os dias de hoje, segundo informação obtida na página eletrônica do órgão.

Nesta norma as entradas e saídas dos postos de combustíveis “deverão ter identificação física, com rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, deixando uma rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência”. E vai além: as quinas do rebaixamento devem ter aplicados zebrados nas cores preta e amarela e as entradas e saídas devem estar sinalizadas. Da mesma forma, quando estiverem localizados em esquinas de vias urbanas, a calçada deve ser mantida até uma distância mínima de 5 metros para cada lado.

É claro que isto não acontece na maioria dos municípios. Em muitos casos os pátios dos postos se confundem com as ruas e avenidas e nas esquinas carros manobram pelo trecho que deveria ser calçada para os pedestres. 

Prefeitos, vereadores, fiscais de posturas, policiais militares, guardas civis, quem de direito, por favor, fiscalizem isto. Não é possível que uma norma que existe há dezenove anos ainda não tenha sido posta em prática. 

A evolução da humanidade deve acontecer, porém o desiderato é de que todos sejam ouvidos e respeitados, fato que, de forma useira e vezeira, não vem acontecendo por este Brasil afora. Mas se os cidadãos começarem a cobrar, podemos ter a convicção que os gestores públicos começarão a executar a vontade do povo.