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Carrinhos e cestas limpos agora é lei

ALINE ANDRADE

| Edição de 16 de outubro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Dentro de 180 dias todos os mercados e supermercados do Paraná, que tenham a partir de 3 caixas registradoras funcionando, serão obrigados a higienizar carrinhos, cestinhas e embalagens, no mínimo, a cada 15 dias. A nova lei foi aprovada em junho deste ano e promulgada no mês passado pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Empresas de Apucarana já estão se adequando a decisão e consumidores aprovam nova lei.

Para o superintendente regional do Sindicato do Comércio Varejista de Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados do Estado do Paraná (Sindimercados) Antônio Marcos Correa, a decisão vai impactar muito pouco as empresas, que em sua maioria, já adotam uma rotina de limpeza. “Na verdade, a maior parte das empresas já adotam a limpeza como rotina. É claro que existem alguns casos pontuais de desleixo, mas são minoria. Fizemos a divulgação da aprovação da lei em nosso site e estamos acompanhando tudo. Sempre vale a questão de que quando vem algum custo adicional, quem acaba pagando é o consumidor, mas nesse caso acreditamos que o impacto será mínimo”, garantiu.
O autônomo Vanildo Barbosa vê a nova lei com bons olhos depois de já ter passado pelo desconforto de precisar de um carrinho que estava sujo para fazer compras. “É uma boa iniciativa, vai ajudar muito o consumidor. Eu mesmo fui colocar meu filho em um carrinho com bebê conforto para fazer compras uma vez, mas estava tão sujo que não tive condições de usar”, lembra.
A professora aposentada Terezinha Nogueira mora em Rio Bom, mas vem apara Apucarana para fazer suas compras de mercado. Ela conta que já pegou carrinhos sujos várias vezes e recebeu com satisfação a notícia da lei. “Acho muito bom que se exija a limpeza, principalmente porque a higiene previne muitas doenças. É muita gente diferente pegando os carrinhos, produtos que as vezes derramam, muitas coisas diferentes e as doenças estão aí. Acho que é uma ótima lei”, disse.
O Projeto de Lei 10/2017, de autoria do deputado estadual Requião Filho (MDB) foi aprovado em segundo turno pela Alep, em junho deste ano. Segundo a lei, os estabelecimentos com mais de três caixas registradoras devem limpar os equipamentos com produto antisséptico, "especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores". A lei foi promulgada pela ALEP e publicada no Diário Oficial do estado em 16 de setembro. Os supermercados que não cumprirem a norma estão sujeitos a multa, conforme previsto no Código de Direito do Consumidor.