OPINIÃO

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Coibir pichações também exige conscientização

Da redação

| Edição de 19 de maio de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Um projeto de lei para atualizar uma legislação já existente deve dar entrada na Câmara de Apucarana nos próximos dias com objetivo de criar uma ferramenta para coibir um problema que tem se tornado cada vez mais frequente na cidade: as pichações.

A proposta está sendo elaborada pelo vereador Lucas Leugi (Rede), que vai alterar a Lei Municipal nº 121/93. Em vigor há 25 anos, a legislação regulamenta a venda de tinta spray na cidade e impõe, além da proibição da venda para menores de 18 anos, a obrigatoriedade de apresentação de documentos no ato da compra, além de emissão de nota fiscal com dados do comprador. A medida, entretanto, integra o rol de regras que passam ao largo.
A ideia agora é acrescentar uma multa para quem for flagrado  cometendo a infração. A possibilidade de aplicar sanção financeira para coibir o comportamento é uma estratégia que vem adotada em diferentes municípios brasileiros. No Distrito Federal, entrou em vigor no começo do ano uma lei que impõe multas de R$ 5 mil a R$ 10 mil em caso de pichações em prédios públicos ou privados. Em Londrina, a lei municipal Antipichação, aprovada em 2015, foi alterado no início deste ano para ampliar o valor da multa, dos R$ 500 previstos para R$ 5 mil.  
O endurecimento das leis em relação ao assunto começaram a ganhar forçar após a experiência de São Paulo, onde o prefeito João Doria (PSDB) se envolveu em grandes polêmicas ao adotar uma política de limpeza pública que inibiu não apenas pichações, mas também grafites, uma reconhecida e cada vez mais valorizada manifestação artística urbana. Lá, a lei entrou em vigor em março do ano passado.
Criar leis que possibilitem mais ferramentas para o poder público coibir a prática é muito importante. Sem essas leis, a pessoa flagrada pichando um muro ou um estabelecimento qualquer é enquadrada no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica a conduta e prevê pena de 6 meses a um ano de detenção. Na prática, o pichador é levado para delegacia e liberado horas depois. 
A multa, como se vê em outros tantos comportamentos, notadamente na área do trânsito - o uso do capacete e cinto de segurança são bons exemplos -, tem sim o poder de coibir determinadas atitudes. Mas assim como ocorre com trânsito, o ato isolado de penalizar financeiramente o infrator não é o único caminho. 
Mudança de comportamento exige também fiscalização e conscientização para mudança de postura. Especificamente na questão pichação, uma ferramenta bastante interessante é a valorização do grafite, uma manifestação que nasce da mesma fonte, da cultura periférica. 
Em Apucarana, alguns projetos envolvendo grafiteiros e artistas de rua começa a apresentar resultados e mudar a cara da cidade. Trocar os rabiscos pelo colorido dos desenhos valoriza a cidade e também o papel do artista e da cultura local.