Inserir o link do site do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) em todos os sites de comércio eletrônico do Paraná agora é lei. O texto, aprovado no mês passado, foi sancionado pela governadora Cida Borghetti. De acordo com o Procon de Apucarana, as compras e serviços online estão em terceiro lugar na lista de reclamações do órgão.
De acordo com José Carlos Balan, coordenador do órgão local, neste ano foram 32 reclamações de consumidores que se sentiram lesados em alguma compra ou serviço online. O setor fica atrás apenas da telefonia, com 724 reclamações, e dos bancos e instituições financeiras, com 172 registros. Ambos os setores são tradicionais campeões de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
Segundo Balan, o alcance da internet tem impulsionado o aumento das notificações. “Muitas pessoas, infelizmente, caem em golpes, adquirindo produtos em sites falsos. Por isso, a principal orientação é sempre verificar a procedência dos endereços eletrônicos para garantir a confiabilidade e também não acreditar em qualquer pessoa nas redes sociais”, diz ele.
Segundo ele, a nova lei é positiva. “Tudo o que é feito em benefício do consumidor é bem-vindo. Porém, a medida não surtirá efeito caso o consumidor não estiver atento e pesquisar antes de fechar negócio. Ter o link do Procon no site não é garantia de idoneidade, apesar de já ser um passo importante”, ressalta.
O Procon de Apucarana, em 2018, fez 1.158 atendimentos presenciais. Destes, 312 se tornaram procedimentos, que é quando não há resolução imediata. Já foram resolvidos 198 procedimentos, ou 63,5%.
O deputado e autor do projeto Evandro Araújo (PSC) argumenta que, enquanto no comércio físico o Código de Defesa do Consumidor é obrigatório nas lojas e estabelecimentos congêneres, no mundo digital não há elemento similar de informação para o consumidor.
A inserção do link previsto em lei deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização. A fiscalização, bem como a aplicação de penalidade, no caso de não cumprimento da lei, ficará a cargo do Procon Estadual e Procons Municipais. A multa deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – Fecon, ou ao Fundo Municipal quando o Procon Municipal tiver procedido a aplicação da sanção.
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