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Cresce a adesão à previdência privada

Vanuza Borges

| Edição de 03 de dezembro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Diante da instabilidade do futuro previdência pública, administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a previdência privada ganha mercado. Segundo o levantamento da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), os aportes a planos abertos de caráter previdenciário (que incluem os PGBLs e os VGBLs) somaram R$ 26,07 bilhões no terceiro trimestre deste ano, o que representa um aumento de 24% frente ao mesmo período do ano anterior. 

Imagem ilustrativa da imagem Cresce a adesão à previdência privada

A adesão dos planos privados cresce na mesma medida que cogitam alterações para as regras de aposentadoria do INSS, como o aumento do tempo de contribuição. Por exemplo, no primeiro trimestre de 2016, o crescimento foi ordem de 5,75%, mesmo percentual do ano anterior. Já no segundo, a expansão foi 18,54%. Porém, antes de aderir a um plano privado, é preciso entender mais sobre este tipo de investimento, que é de longo prazo.
Para começar, o mestre em Economia, Marcelo Machado, da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), campus Apucarana, explica que existem duas alternativas de previdência, que são os planos abertos e os planos fechados. Os planos abertos são aqueles oferecidos por bancos, gestoras de fundos e seguradoras, que podem ser contratados pela pessoa física, e geralmente são oferecidos nas modalidades Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). (ver box)
Por outro lado, Vargas esclarece que os planos fechados são os chamados fundos de pensão, oferecidos por empresas como benefício para seus funcionários. “Funcionam como se fossem PGBLs, mas as taxas de administração são subsidiadas e só participam deles os empregados da empresa”, complementa.
Entre as inúmeras dúvidas de quem pretende investir na previdência privada, Vargas observa que não existe um plano adequado para cada idade, mas opções de planos em de acordo com o objetivo de cada um. “Não há idade mínima nem necessidade de comprovação de renda. Porém, antes de começar, é importante saber que esse é um investimento de longo prazo”, frisa.
Entretanto, o especialista revela que nos planos de previdência privada é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que será feita. Como exemplo, ele cita que uma pessoa pode contribuir com R$ 100 uma vez por ano. É claro que, ao final, receberá o valor proporcional ao investimento. “Além disso, é importante frisar que o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa, caso desista do plano”, afirma.

FUTURO
A adesão traz a sensação, em muitos casos, de futuro garantido, mas o economista alerta que esse resultado depende muito da escolha do plano. “Nos planos de previdência privada é possível escolher se a renda recebida será por um determinado período ou se será vitalícia. Quem faz o plano também pode determinar que os filhos e a mulher continuem recebendo a renda, caso morra”, ressalta.
Para isso, Vargas comenta que quando uma pessoa inicia um PGBL ou VGBL pode atrelar a seu plano um pecúlio por morte ou invalidez. “Essas opções funcionam como um seguro. No primeiro caso, quando a pessoa que paga morre, o dinheiro acumulado é dado à família. No segundo caso, se a pessoa que paga perde suas condições de trabalho, o dinheiro é entregue à família”, pontua.

Sistema tem três tipos de taxas
Sobre, taxas, o especialista em economia Marcelo Vargas explica que existem basicamente três tipos de taxas. A primeira é a taxa de carregamento, que é cobrada sobre cada contribuição feita, ou seja, cada vez que fizer um ‘depósito’, terá essa cobrança. A taxa varia entre 0% a 5%. A incidência da Taxa de Carregamento é apenas sobre o valor investido no fundo, ou seja, sem contar os rendimentos.
A segunda taxa é de Gestão ou Administração, que cobrada sobre o valor total acumulado no fundo (investimento + rendimento). A taxa varia entre 0,5% a 4% ao ano.
A terceira é conhecida como Taxa de Saída. “Esta taxa é cobrada apenas no resgate das aplicações. A taxa de saída normalmente é de 0,38% em relação ao valor total acumulado (investimento + rendimento). Algumas empresas isentam o contribuinte do pagamento da taxa de saída ou condicionam o pagamento da taxa de carregamento em casos de retirada do prêmio antecipada”, explana.
Vargas observa ainda que o valor aplicado na previdência privada também é taxado também pelo imposto de renda. “Essa cobrança pode ser feita de duas formas. No caso do regime progressivo é baseado na tabela do IR vigente. No caso do regime regressivo é baseado no tempo de acumulação”, sublinha.
E claro, antes de aderir um plano de aposentadoria privada, é importe escolher a instituição financeira com cuidado e optar por bancos, gestoras de fundos e seguradoras confiáveis que podem garantir o pagamento no futuro.

PGBL ou VGBL?
O economista Marcelo Vargas, da Unespar, campus Apucarana, avalia que o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago ao plano pode ser abatido no Imposto de Renda (desde que esse valor represente até 12% de sua renda bruta anual). Porém, ele observa que, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 500 mil, o imposto será cobrado sobre ele. “Para que faz declaração simplificada de IR não é vantajoso contratar este tipo de previdência, pois poderá pagar IR duplamente”, alerta.
O economista frisa que o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não pode ser abatido no Imposto de Renda. “Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu. Por outro lado, é um tipo melhor para fazer planejamento sucessório e para quem usa a declaração simplificada do IR”, avalia. Por exemplo, se a quantia que há investido é de R$ 500 mil, mas o rendimento que houve ao longo do plano foi de R$ 200 mil, o imposto cobrado será referente a este último valor.

Regimes de tributação são diferentes
Quem investe em um fundo de previdência deve optar por dois regimes de tributação: progressivo ou regressivo. No regime progressivo, o economista Marcelo Vargas, de Apucarana, explica que as alíquotas aumentam conforme a quantia investida no fundo. “Este regime é indicado para pessoas que querem retirar aportes mensais ao fim do plano e que iniciaram o plano previdenciário ‘tardiamente’”, aconselha.
No regime regressivo, de acordo com o especialista, as alíquotas diminuem com o passar do tempo. “Uma informação importante é que neste regime a ‘mordida do leão’ para quem deixa o dinheiro aplicado por pouco tempo é enorme em comparação à tabela progressiva, justamente para incentivar a poupança de longo prazo”, alerta.
Ou seja, se precisar resgatar o dinheiro antes do previsto, o baque dos impostos no bolso vai ser grande. “Em compensação, quem deixa o dinheiro aplicado por mais de dez anos, pagará menos Imposto de Renda. Este regime é para pessoas jovens que pretendem fazer a retirada em parcela única ao final do plano”, analisa.