OPINIÃO

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É preciso institucionalizar a transição de governo

Da Redação

| Edição de 26 de abril de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Projeto de Lei Complementar 263/2016, que disciplina o processo de transição entre governos em final de mandato e os sucessores eleitos nas três esferas de governo, representa um avanço. De autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), a proposta é importante para combater um problema que se repete a cada mudança de grupo político no poder, com dificuldades de acesso a informações básicas da contabilidade dos municípios, prejudicando o início das gestões e, consequentemente, a população. 

O processo de transição é indispensável em qualquer esfera de governo, mas principalmente nos municípios. É inaceitável que os prefeitos eleitos tenham dificuldades de acesso à administração, até porque nem sempre todas as informações necessárias para planejar o início de mandato são públicas. 

A transição é fundamental para a transparência da gestão, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais e também para o desenvolvimento das ações. 

O conceito de transição de governo é simples. Trata-se do compartilhamento de informações sobre a gestão pública, com o objetivo de preparar os atos iniciais do novo governo.

Infelizmente, na maioria dos casos, esse processo não é cumprido. Em eleições acirradas, com grupos políticos distintos assumindo o poder, é comum que prefeitos que estão saindo deixem para o sucessor uma verdadeira “caixa preta”. Ou seja, os novos administradores têm muita dificuldade em decifrar a situação do município, prejudicando o andamento inicial da gestão. O intuito é que os novos gestores tenham dificuldades e iniciem sua atuação sob críticas da população. É algo absolutamente lamentável, mas muito corriqueiro em todo o Brasil. 

Pelo projeto em trâmite na Câmara, as atividades da equipe de transição serão regidas pelos seguintes princípios: colaboração entre a administração atual e a eleita; transparência da gestão pública; continuidade dos serviços públicos e preservação do interesse público. A equipe de transição será constituída após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral mediante requisição formalizada pelo candidato eleito. Será indicado um coordenador de transição em até dez dias da apresentação do pedido, a quem caberá a supervisão dos trabalhos da equipe de transição e a requisição de informações aos órgãos e entidades da administração. 

É importante que esse projeto seja aprovado e sancionando rapidamente, vigorando para a próxima eleição. Infelizmente, isso não seria necessário se os políticos tivesse uma mentalidade voltada para os interesses do bem-comum. No entanto, isso nem sempre ocorre. É preciso institucionalizar a transição de governo para acabar com esses problemas.