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Habeas corpus para presas grávidas divide opiniões

Cindy Annielli

| Edição de 24 de fevereiro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF), que concedeu um habeas corpus coletivo para converter a prisão preventiva de todas as presas grávidas e mães de crianças de até 12 anos em prisão domiciliar, divide opiniões. Com a decisão, cada tribunal terá 60 dias para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência. Estima-se que pelo menos 4,5 mil detentas serão beneficiadas pelo habeas corpus coletivo em todo país.  
Levantamento da Tribuna junto as delegacias da região aponta que apenas a cadeia de Arapongas mantém presas que se enquadram na decisão em relação à gestação. De acordo com o delegado ajunto da 22ª Subdivisão Policial, Audair da Silva, atualmente 15 mulheres estão detidas na unidade, sendo que duas estão grávidas. 
“Me parece que a razão dessa decisão não considerou primordialmente a figura da mãe criminosa, mas sim consideraram a proteção que a constituição confere à criança”, analisa o delegado. 
De acordo com ele, as gestantes que passaram pela cadeia de Arapongas, antes da decisão do STF, eram encaminhadas ao Complexo Médico Penal, em Curitiba. 
“As presas cumprem as penas em um ambiente separado. Eventualmente as estavam grávidas ou que tinham problemas de saúde tinham a situação comunicada ao poder Judiciário que buscava vagas no Complexo Médico Penal, em Curitiba. Mas existe toda uma demanda de vaga, é um processo moroso”, conclui o delegado. 
Já no Minipresídio de Apucarana não há gestantes detidas, segundo informou a assessoria do juiz corregedor da unidade e titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana, Oswaldo Soares Neto. A unidade tem cerca de 20 mulheres, parte delas em cumprimento de pena e, portanto, fora da possibilidade de usufruir do habeas corpus.
O delegado-chefe da 17ª Subdivisão Policial (SDP), José Aparecido Jacovós, acredita que a medida favorece a criminalidade e pode dificultar o trabalho da polícia. “Para quem defende leis mais rigorosas contra os bandidos isso não é bom. Sou contra, mas é uma lei votada no Congresso Nacional e temos que acatar, mas isso não é bom para combater o crime”, analisa. 
Para Jacovós, criminosos podem se valer da decisão para aliciar mulheres nessas condições. “O crime organizado faz a cooptação de uma gestante para levar drogas ao presídio. Ela será presa e autuada em flagrante, mas o juiz terá de seguir a determinação do Supremo. E o Supremo, por sua vez, está apenas ratificando uma lei que foi votada pelos nossos deputados federais e senadores. A culpa não é da Justiça”, observa.  (CINDY ANNIELLI E IVAN MALDONADO)

‘Crianças acabam abandonadas’
A agente de cadeia da 54ª Delegacia Regional de Polícia de Ivaiporã, Cleonice Falqueveoz, considera a medida positiva. “Nesses quase seis anos que estou aqui (Ivaiporã) tivemos quatro gestantes, duas condenadas e duas em prisões preventivas. Todas acabaram sendo transferidas para Curitiba. É uma situação muito difícil, por isso que fomos lutando pela transferência”.
Segundo Cleonice a falta de recursos nas cadeias para atender as gestantes é a principal dificuldade. “Tem médico uma vez por semana, mas não temos recursos, nem espaço, nem alimentação adequada para gestantes”, relata Cleonice. No momento, a carceragem de Ivaiporã possui oito internas, nenhuma gestante. 
Para Cleonice, a decisão também deveria beneficiar presas condenadas que não tenham cometido crimes com uso de violência. “Acredito que todas as mães condenadas com boa conduta e com filhos menores também deveriam ter uma chance com a prisão domiciliar, geralmente os filhos delas ficam abandonados. Tinha uma aqui com os três filhos pequenos. Essas crianças ficavam jogadas de um lado para o outro. De certa forma elas também pagaram a pena da mãe, por conta do abandono”, comenta Cleonice.