POLÍTICA

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Justiça impugna candidato a prefeito

DA REDAÇÃO

| Edição de 16 de outubro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Justiça Eleitoral da Comarca de Arapongas julgou pela impugnação do candidato a prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (PDT). De acordo com a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Luciano Souza Gomes, o candidato, que já foi prefeito de Sabáudia entre 2005 e 2012, teve o registro da candidatura indeferido por causa da ‘Lei da Ficha Limpa’.

Em 2016, o ex-prefeito foi denunciado ao Ministério Público da Comarca de Arapongas por doar irregularmente um terreno à empresa Zanin Terra Bruta, onde um dos sócios era ocupante de cargo comissionado na sua gestão. A condenação do crime de responsabilidade aconteceu devido ao fato de Almir realizar a doação à empresa sem autorização da Câmara Municipal e sem abertura de processo licitatório, além de favorecimento de pessoas próximas ao seu convívio social.
A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça Paraná (TJ-PR) no dia 30 de janeiro de 2020, mantendo a prisão em regime aberto de 2 anos e 3 meses. O ex-prefeito argumentou à época que nunca doou terreno da prefeitura para ninguém sem autorização da Câmara.
A sentença também argumenta que, durante o exercício do seu mandato, o prefeito e sua esposa, Luzinete Aparecida Viana dos Santos, então diretora da entidade privada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Arapongas (APMI), realizaram a admissão sem concurso público de “inúmeros servidores que desempenharam atividades típicas e permanentes do ente municipal”. Eles também teriam aplicado indevidamente verbas públicas de cerca de R$ 1,4 milhão na entidade.
O candidato entrou com recurso para reverter a decisão, mas a Justiça Eleitoral não acatou a revisão da decisão. O candidato deve entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). (RENAN VALLIM)