POLÍTICA

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Liminar suspende criação de estação ecológica

DA REDAÇÃO

| Edição de 24 de junho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve decisão judicial liminar suspendendo a criação de estação ecológica pelo Município de Jardim Alegre. A decisão da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo MPPR por meio do Núcleo de Maringá do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã.

De acordo com a ação, o Município de Jardim Alegre, com a intenção de passar a receber o chamado “ICMS ecológico” do Estado, adquiriu uma área de quase 40 alqueires para criação de uma estação ecológica. Entretanto, os procedimentos apresentaram vários indícios de irregularidades: entre outros fatos, a avaliação municipal do imóvel em 2018 (R$ 3.350.113,50) foi muito superior ao valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura em 2020 (R$ 686.733,84), assim como inexistiu manifestação da Procuradoria Jurídica do Município, não houve estudo técnico-científico antecedente, e o parecer jurídico da Câmara Municipal foi contrário à intenção do Município.
Em nota encaminhada à imprensa, a Prefeitura nega superfaturamento na aquisição do imóvel e garante que todas as tratativas do negócio foram feitas de boa-fé, com autorização do Poder Legislativo Municipal através de lei autorizando a aquisição.  A prefeitura destaca que a partir do momento que tomou ciência da existência desta ação, foram paralisados os trabalhos em torno desta unidade de conservação e nenhum valor foi pago.
A nota acrescenta ainda que “é importante mencionar que a decisão liminar não coloca fim à ação judicial, sendo que a Administração ainda será citada para apresentar sua contestação, onde exporá todos os argumentos de fato e de direito em seu favor, sendo que esta decisão inicial poderá ser revista”.