POLÍTICA

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Ministra suspende convocação de governadores

DA REDAÇÃO

| Edição de 23 de junho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em ação monocrática, suspender a convocação de governadores à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

Em sua decisão proferida nesta segunda-feira a ministra citou que a Constituição Federal isenta o chefe do Poder Executivo de “prestar esclarecimentos perante as Casas Legislativas da União e suas comissões”, por conseguinte, a vedação seria aplicável aos governadores.
De acordo com a ministra, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional.
“A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, escreveu Rosa.
A ministra ainda pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que inclua a ação em sessão virtual extraordinária para que seja analisada pelo plenário da Corte entre quinta e sexta-feira desta semana.
A decisão proferida por Weber salienta que a comissão ainda pode “convidar” os mesmos governadores, eliminando a necessidade de comparecimento obrigatório por parte das autoridades estaduais à comissão e implementando o caráter voluntário de prestação de esclarecimentos.

DECRETOS
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a rejeição da ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra medidas restritivas impostas pelos governadores de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte para conter o avanço da pandemia.
Aras disse que os decretos estaduais já não estão mais em vigor e, por isso, o processo teria perdido do objeto.