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Pedágio não pode ser prorrogado no Paraná

Editoria de Política

| Edição de 04 de dezembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Em novembro do ano passado o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 752 que viria a mudar a história do pedágio no Paraná. A MP dispunha sobre as diretrizes gerais para a prorrogação e a licitação dos contratos assinados em 1997. A redação original dispunha sobre a prorrogação ou prorrogação antecipada dos contratos de concessão e coube ao deputado federal Sérgio Souza (PMDB) a relatoria da matéria, que também incluiu concessões nos modais ferroviário e aeroportuário.
Durante os trabalhos o parlamentar defendeu a necessidade de “expressa” previsão legal no ato convocatório da concessão (edital) da prorrogação ou se tal benefício poderia ser incluído já no transcurso do contrato de concessão. O que não é o caso nos seis lotes que integram o Anel de Integração concedido na administração do governador Jaime Lerner. A questão da prorrogação dos pedágios com a possibilidade de nova licitação no Paraná ficou sepultada inicialmente na MP.
Posteriormente o assunto foi discutido por uma comissão mista formada por senadores e deputados que aprovaram a Lei 13.448, sancionada pelo Governo Federal em 5 de junho de 2017, prevalecendo o posicionamento de Sérgio Souza contra a prorrogação. “É o critério mais justo, isonômico e eficiente, vez que a possibilidade de prorrogação do contrato de concorrência é um fator que agrega valor à disputa entre os interessados na concessão fomentando de forma salutar as propostas dos concorrentes”, destaca o parlamentar.

SEM PRIVILÉGIOS 
Quanto ao reconhecimento à validade da prorrogação ou relicitação contratual já no transcurso do contrato, o parlamentar afirmou que “seria benefício que conferia privilégio específico ao concessionário em caráter pessoal.” A prorrogação começou a ser discutida em 24 de novembro de 2016 com a Medida Provisória 752 com destaque à redação de que ela só seria “admitida no respectivo edital ou instrumento de contrato original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente.” O que não foi o caso do Paraná.
Após a MP, foi elaborado projeto de Lei Conversão, com número 3, em 2017, para aprovação na Comissão Mista. Finalmente a Lei 13.448/2017 foi publicada no Diário Oficial da União em 06/06/2017, um dia após ser sancionado pelo presidente Michel Temer. “A publicação foi uma vitória de toda a sociedade paranaense que agora tem perspectivas para discutir as obras viárias que não foram concretizadas pelas concessionárias e, principalmente, discutir o valor das tarifas de pedágio em um novo contrato”, acrescentou Sérgio Souza.