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Pesquisa mapeia delitos em ambiente escolar

Silvia Vilarinho

| Edição de 21 de julho de 2019 | Atualizado em 24 de julho de 2019

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 Brigas, lesão corporal, ameaça, injúria, difamação e calúnia. Essas são as situações que mais necessitam de apoio da Polícia Militar (PM). Os chamados crimes contra pessoa correspondem a 42% das ocorrências atendidas pela Patrulha Escolar. Os números são de um trabalho de conclusão de curso da sargento Camila Aniele Pinto, que faz parte do policiamento especial. No trabalho, ela mapeou, ainda, a punibilidade dos menores ante os crimes praticados.

A pesquisa, que recebeu nota máxima pela banca avaliadora do curso de Direito, analisou os boletins de ocorrências confeccionados pelo Batalhão de Patrulha Escolar Comunitário (BPEC) de Apucarana no ano de 2017 nos estabelecimentos estaduais de ensino. Ao longo do ano, foram 140 ocorrências com 75 autores - 65 adolescentes e alunos das instituições. “No meu trabalho descobri que 42% das ocorrências, no total de 59 casos, eram relacionados aos crimes contra a pessoa, por isso foquei nesse tema”, comenta. Na sequência apareceram os crimes contra o patrimônio com incidência de 21% com 29 casos de furto, roubo ou dano, e os crimes contra administração em geral, o que inclui o desacato com 18 % de incidência.
Durante o trabalho, a sargento cruzou os dados dos boletins de ocorrência com os inquéritos da 17ª Subdivisão Policial (SDP). Os números são surpreendentes. 
Na delegacia, se constatou que 51 vítimas - cinco professores e 46 alunos -, registraram os crimes. Contudo, apenas 10, sendo dois professores e oito estudantes, deram sequência na representação ou queixa, na ação penal. No geral, apenas 19% das vítimas procuraram seus direitos. A bacharel explica que em casos de crime contra a pessoa, o procedimento policial - inquérito e posteriormente denúncia criminal - só ocorre mediante representação da vítima.
“A Secretaria Municipal de Assistência Social, foi outro órgão colaborador deste meu trabalho constatou que houve o cumprimento efetivo de medida socioeducativa para todos os adolescentes infratores destes 10 casos, mostrando que, ao contrário do que se pensa, existe a punibilidade”, comenta.
Segundo a sargento, os números mostram que há pouco interesse das vítimas em seguir com processo. “A punibilidade só não aconteceu em mais casos, por opção da própria vítima, em dar continuidade”, comenta a sargento, acrescentando que essa postura alimenta o mito de que menores não são punidos. 
“É muito comum ouvirmos de professores ou de pais de alunos a recusa em registrar o boletim de ocorrência porque muitos pensam que por se tratarem de menores figurando como autores de infrações penais a punibilidade não acontece e veem como perda de tempo o deslocamento até a delegacias, contudo, quando há representação houve punibilidade em 100% dos casos”, finaliza.