POLÍTICA

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Prefeitura de Arapongas detalha ‘calamidade pública’

Da Redação

| Edição de 15 de maio de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Arapongas é um dos 259 municípios do Paraná em calamidade pública aprovada pela Assembleia Legislativa em razão dos efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Ontem, o procurador jurídico do município, Rafael Felipe Cita, esclareceu que a medida tem efeito administrativo, não tendo relação com o número de casos da doença no município.

Ele frisa que o decreto de calamidade apenas resguarda a administração pública com relação às metas e resultados que ela tem que cumprir todo ano. “Essas metas e resultados são colocadas na Lei Orçamentária anual. Foram colocadas, por exemplo, em 2019 para cumprimento neste ano. Considerando a queda de receita já observada e que vai continuar caindo – há estudos demonstrando que a queda de receita nos municípios pode chegar a 40% – é feito um decreto de calamidade pública com base na Lei de Responsabilidade Fiscal apenas para esclarecer antecipadamente os órgãos de controle que muito provavelmente o município não vai conseguir arrecadar e investir o dinheiro previsto na lei orçamentária anual”, esclarece o procurador.
Ele enfatiza também que o decreto de calamidade pública não autoriza o município a realizar gastos de forma desmedida e que todos os gastos continuam atrelados à legislação específica. “O decreto também não autoriza o município a realizar licitações sem a estrita observância das regras. Ele apenas pontua que, em razão da queda de receita, o município declara que está em estado de calamidade pública para não sofrer eventuais sanções em função do não cumprimento das metas anuais”, acrescenta o procurador.