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Quanto eles assinam com o nome delas

Fernanda Neme

| Edição de 28 de maio de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Com mais de 18 homônimos pelo Brasil, o chefe de transportes Evandro da Silva, 39 anos, agora Mareze também, resolveu adotar o sobrenome da esposa, Laryssa Salgado Mareze, 37. A mudança aconteceu em dezembro de 2010, quando Evandro atualizou todos os documentos. “Foi minha esposa que sugeriu a adoção do sobrenome, uma vez que conhecia o número da lei que possibilitava a adoção do patronímico dela”. O chefe de transportes não está sozinho, já que nos últimos cinco anos, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), o estado registrou aumento de 40% no número de maridos que adotam o sobrenome de suas esposas.

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Somente em 2016 foram realizados 1.576 matrimônios com essa prática, que foi autorizada em 2002 após a entrada em vigor do novo Código Civil, com base na Constituição Federal que prevê que todos (independente do sexo) são iguais perante a lei.
A capital paranaense também registrou alta nesse procedimento, com aumento de 60%, sendo que 370 foram registrados em 2016. Vale lembrar que não é possível retirar (ou trocar) o sobrenome depois do casamento, apenas adicionar um dos nomes do esposo ou da esposa. De acordo com pesquisa da Anoreg, em Apucarana, o número de homens que adotou o sobrenome da esposa ainda é tímido, somando desde 2012, apenas 7 casos. Já em Arapongas, essa prática é mais comum: 119 maridos adotaram o sobrenome da esposa registra no mesmo período.
Quando Evandro decidiu adotar o sobrenome da família, seu sogro pediu ‘permissão’ ao irmão membro mais velho da família. “A resposta dele foi: será uma honra. Então, a partir do casamento todos me receberam como mais um membro oficial dos 179 integrantes “Mareze”. Agora sou filho do meu sogro também, que considero meu pai de coração, pois carrego o sobrenome dele e o amor pela família”, comenta.

LEI
Segundo José Marcelo Lucas de Oliveira, presidente do conselho fiscal da Anoreg-PR, notário e registrador civil do Cartório Taboão, a adoção do sobrenome da esposa resulta principalmente de dois fatores. Um é, como no caso de Evandro, a homonímia. “Várias pessoas têm nomes e sobrenomes que são muito comuns, mesmo quando somados, geram homonímia, o que causa inúmeros problemas em questões judiciais cíveis e criminais, bem como no que se refere a cadastramentos comerciais e demais identificações junto a terceiros”, explica.
Outros casos referem-se ao critério emocional, quando o esposo quer homenagear a esposa reconhecendo a importância do sobrenome dela, ou, mesmo, quando para a sua descendência o homem não pretende ou não deseja dar continuidade ao seu próprio patronímico paterno.
Caso a pessoa opte pela alteração do sobrenome é necessária a atualização de seus documentos. “Após o casamento, são encaminhados os dados com as alterações nominais ao cartório em que foi registrado, para que seja possível trocar essas informações em seu documento de registro”, explica Luiz Marcelo. É importante lembrar que o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros documentos devem ser alterados junto de seus órgãos emissores.