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Quase um quarto dos eleitores não votou

Renan Vallim

| Edição de 11 de outubro de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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No primeiro turno, os números de abstenções, votos nulos e brancos registrados na eleição para Presidente da República, ocorrida no último domingo (7), somaram 78,5 mil eleitores na região. O número corresponde a 24% do total de quase 328 mil votantes cadastrados nos municípios do Vale do Ivaí mais Arapongas, o que equivale dizer que, de cada quatro eleitores da região, um não participou da eleição ou invalidou seu voto. No país, foram mais de 40,2 milhões de pessoas nesta mesma situação, volume que poderá influenciar diretamente no resultado final do segundo turno.

Imagem ilustrativa da imagem Quase um quarto dos eleitores não votou

O índice de 24% de eleitores que não votaram em nenhum candidato é maior do que a média paranaense, que foi de 23%, o que equivale a 1,8 milhão dos cerca de 8 milhões de votantes totais. Mas a região ficou abaixo da média nacional. Em todo o país, ausentes, votantes em branco ou que anularam o voto foram 40,2 milhões, 27,3% do total de 147,3 milhões de eleitores cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As abstenções somaram 17,4% do total de eleitores da região. Já os votos brancos foram 1,9% e os nulos, 4,6%. É preciso destacar que esta não é a maneira com que a Justiça Eleitoral calcula os votos brancos e nulos. O TSE exclui do cálculo as abstenções para calcular o índice destes votos. Já no levantamento da Tribuna, as abstenções foram incluídas na conta.
De acordo com Marcos Dorigão, mestre em Ciências Sociais e professor do campus de Apucarana da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), estes votos podem ser decisivos para o pleito do segundo turno. “Acredito que os candidatos deverão buscar, principalmente, estes votos brancos e nulos, que devem ser estratégicos e podem inclusive definir a eleição”, diz.
A imprevisibilidade deste segundo turno é ainda maior por conta da alta rejeição de ambos os candidatos, inclusive com uma parcela dos eleitores rejeitando ambos os lados. 
“Esta é uma eleição que, desde o primeiro turno, apresentou um padrão diferente, com grande influência de redes sociais e propagação das ‘fake news’. Portanto, é difícil arriscar o que pode acontecer nas próximas semanas e, principalmente, qual será o resultado final”, afirma ele.
Os chamados ‘votos desperdiçados’ registraram maior índice em Rio Branco do Ivaí: 33,8%, ou quase 1,2 mil eleitores, de um total de quase 3,5 mil votantes cadastrados. Na sequência estão Rosário do Ivaí, com 33,1% (1,6 mil pessoas, de um total de 5 mil), e Cruzmaltina, com 32,1% (932 eleitores, de um total de 2,9 mil).
Entre os maiores municípios, Apucarana ficou com índice de 24,3%, ou 22,2 mil votantes, de um universo de 91,2 mil eleitores cadastrados. Foram 17,9% abstenções, 2,1% de votos em branco e 4,4% de nulos. Em Arapongas, o índice ficou em 21,4%: 16,5 mil eleitores, de um universo de 77 mil pessoas. As abstenções corresponderam a 14,4%; os votos brancos, 2,2%; e os nulos, 4,9%.

Ausentes no primeiro turno podem votar no segundo
Na região, a ausência média foi de 17,4%. Ou seja, 57,1 mil pessoas não compareceram aos seus locais de votação e precisam justificar suas ausências. O maior índice foi registrado em Rio Branco do Ivaí: 27,9%, ou 969 eleitores de um total de quase 3,5 mil, se abstiveram no último final de semana. Em seguida aparecem Cruzmaltina, com 26,5% (770 eleitores, de um total de 2,9 mil), e Rosário do Ivaí, com índice de abstenção de 26,3% (1,3 mil eleitores, de um total de 5 mil).
De acordo com Andréia Silva Milanin, chefe de cartório do Fórum Eleitoral de Apucarana, quem não foi à urna no último domingo pode votar no segundo turno sem problemas. “O eleitor tem 60 dias após o pleito para justificar a ausência, mas não fica impedido de votar no segundo turno. Para fazer a justificativa, é preciso levar ao Fórum Eleitoral um comprovante de que o eleitor não conseguiu ir ao local de votação”.
Caso o eleitor faltoso não cumpra o prazo, ele deve pagar uma multa de R$ 3,51. “Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não consegue a certidão de quitação, necessária em situações como matrícula em universidades públicas, abertura de conta em banco, assumir vaga em concurso público, entre outras”, ressalta Andréia.