POLÍTICA

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Reforma da Previdência será votada em maio

Agência Brasil

| Edição de 20 de abril de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Com a leitura, ontem, pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), do relatório sobre a proposta de reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, os parlamentares definiram o calendário de tramitação da matéria. A previsão é que o parecer de Maia seja votado na comissão no dia 2 de maio.

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O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), fez um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução durante a leitura do parecer e se comprometeu a fazer sessões de debate na próxima semana. Segundo Marun, com a votação do relatório no colegiado no próximo dia 2, a previsão é que a leitura no plenário da Câmara ocorra no dia 8 de maio.
Perguntado por jornalistas se considera um retrocesso o adiamento da previsão inicial de ter o relatório votado na comissão na próxima semana, Carlos Marun respondeu que não. “Não vejo nenhum retrocesso, na verdade, é uma otimização de tempo. Poderíamos estar aí perdendo muito tempo e energia para vencer a obstrução que a oposição certamente faria, todavia, tendo celebrado um acordo, fico feliz com esse resultado”, disse.
Arthur Maia iniciou a leitura do relatório por volta do meio-dia. Com quase uma hora de apresentação, a reunião foi suspensa para que os parlamentares participassem da ordem do dia no plenário da Câmara.
No texto, o relator reduz a idade mínima para a aposentadoria das mulheres de 65 anos para 62 anos Outra alteração proposta em relação ao texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional é reduzir de 60 anos para 55 anos a idade mínima de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários.
A idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais caiu de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60 anos. O tempo de contribuição será de15 anos, e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.