POLÍTICA

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Região perde R$ 90,6 milhões em royalties

Edison Costa

| Edição de 22 de julho de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades municipalistas estaduais e microrregionais lançaram nesta semana uma campanha para cobrar o julgamento imediato pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da liminar que suspendeu a Lei dos Royalties. A confederação alerta que, até dezembro de 2017, os 5,5 mil municípios brasileiros já deixaram de receber R$ 19,8 bilhões pelo Fundo Especial do Petróleo (FEP). O valor não inclui, segundo a CMN, a produção de petróleo de 2018.

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Só o Paraná perdeu R$ 1,481 bilhão em arrecadação entre abril de 2013 e dezembro de 2017, com a decisão do STF de suspender a lei dos royalties do petróleo. O movimento não reivindica ressarcimento das perdas, mas o cumprimento da lei já aprovada para que possam de agora em diante aumentar a sua receita. 
Nos 30 municípios da região de Apucarana, que inclui Arapongas, Sabáudia, Manoel Ribas e Ortigueira, as perdas em cinco anos somam aproximadamente R$ 90,6 milhões. Apucarana e Arapongas deixaram de receber, respectivamente, R$ 11,5 milhões e R$ 10,9 milhões no período.
Para o prefeito de Apucarana e presidente da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), Beto Preto (PSD), “esta questão é mais uma faceta trágica deste pacto federativo com data de validade vencida”. Segundo ele, este imbróglio que acontece em nível nacional com relação aos royalties só visa prejudicar os municípios do interior, a exemplo do que já acontece com o setor de energia. “Os municípios precisam ser apoiados pelo governo federal e não prejudicados, porque é nos municípios que os brasileiros vivem”, acrescenta.
Beto Preto assinala que, assim como a CNM, também está pedindo às prefeituras do Vale do Ivaí que engrossem a campanha de assinatura do manifesto a ser enviado ao STF pedindo o julgamento imediato da liminar que suspendeu a Lei dos Royalties. Mas ele observa, no entanto, que esta é uma tarefa que deveria ser mais forte e dinâmica por parte da Associação dos Municípios do Paraná (AMP).
Entre as ações, a iniciativa prevê a coleta de assinaturas de prefeitos, vereadores e da população para mostrar a importância dos recursos para as prefeituras. O abaixo-assinado, endereçado ao STF, teve início em maio, pouco antes da XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, e conta com a participação de aproximadamente 2,3 mil municípios. E, para ganhar força, o movimento municipalista pede que os gestores mobilizem as populações e disponibilizem o abaixo-assinado em pontos na Prefeitura e na Câmara de Vereadores. O documento pode ser enviado à CNM pela internet.
O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Coronel Vivida, Frank Schiavini (MDB), aderiu à mobilização. “O julgamento da liminar corrigirá uma injustiça fiscal que se arrasta há cinco anos. Por isso, a participação dos prefeitos no processo é crucial”, diz ele.

Lei aprovada foi suspensa no STF
A Lei dos Royalties foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2012. Ela mudou as regras para a divisão dos rendimentos com a exploração de petróleo e derivados, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. Na época, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram derrubados pelo Congresso, levando os estados produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei.
Em março de 2013, a ministra do STF, Cármen Lúcia, suspendeu parte da nova lei, aceitando liminar pedida pelo estado do Rio de Janeiro. 
Na época, o então procurador e hoje ministro do STF, Luís Roberto Barroso, que assinava a ação, alegou que o Rio de Janeiro perderia imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020 em arrecadação.
Na ação, o estado alegou que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos. (E.C)