POLÍTICA

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REGRAS ATÉ EM ESPAÇOS PARTICULARES

DA REDAÇÃO

| Edição de 22 de setembro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Estas eleições trazem normas bastante específicas com relação à publicidade eleitoral, inclusive em casas, apartamentos, veículos e demais itens particulares. Nos espaços residenciais, é permitida a publicidade na janela do eleitor, respeitando-se o tamanho máximo de meio metro quadrado e em apenas uma janela. Nos veículos, é permitido um adesivo em cada lado. O adesivo microperfurado, geralmente colocado no vidro traseiro do carro, é permitido. São proibidas as propagandas eleitorais em bens públicos.

Qualquer propaganda maior do que 4 m² é considerada de ‘efeito outdoor’, o que é proibido, podendo a propaganda ser removida e multada. Os “santinhos” continuam permitidos, porém precisam ser recolhidos até as 22 horas do sábado anterior à eleição. Caso contrário, havendo derrame de materiais durante a madrugada, o candidato pode ser responsabilizado.
Outra forma de propaganda regulamentada é a realização de carreatas. “Toda realização deste tipo precisa ser comunicada às autoridades policiais, assim como deveria ser feito em caso de comícios”, orienta a juíza.
A Justiça Eleitoral da Comarca de Apucarana, recebeu 165 registros de candidaturas, englobando tanto Apucarana, como Cambira e Novo Itacolomi.