POLÍTICA

min de leitura - #

Senado aprova adiamento das eleições para novembro

Da Redação

| Edição de 24 de junho de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.

O texto aprovado ontem foi um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição. 
O texto estabelece o dia 11 de agosto para proibir as emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar o relatório de gastos em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
A decisão ainda autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral, dependendo da situação sanitária de cada município. O Tribunal pode estabelecer novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro; voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos e ampliação dos horários de votação.