POLÍTICA

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Senado aprova projeto de abuso de autoridade

Agência Brasil

| Edição de 27 de abril de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Com 54 votos favoráveis e 19 contrários, senadores aprovaram ontem à tarde o texto-base do substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao Projeto de Lei 85/2017, que define os crimes de abuso de autoridade. Com o resultado, o projeto segue agora para análise pela Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por unanimidade ontem pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça.

Imagem ilustrativa da imagem Senado aprova projeto de abuso de autoridade


Durante a breve discussão em plenário, vários senadores questionaram trechos do projeto e se posicionaram contra a matéria. Foram apresentadas quatro emendas ao texto, mas todas foram consideradas prejudicadas após a aprovação do texto.
“Eu quero me manifestar claramente, enfaticamente, contrário a esse projeto, sobretudo neste momento da história do Brasil. Claro que este país precisa de cinco séculos para acabar com o abuso de autoridade, mas não para cercear o trabalho de juízes, do Ministério Público, da polícia, o que tudo indica que é a finalidade neste momento. É um equívoco aprovarmos esse projeto neste momento”, declarou o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
O substitutivo de Requião só conseguiu consenso depois que senadores de vários partidos condicionaram o apoio ao texto à aprovação de uma emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que alterou a redação do Artigo 1º do texto, que trata do chamado crime de hermenêutica, que significa punir o agente por divergência na interpretação da lei. Para parte dos senadores, a redação anterior do projeto abria brecha para enquadrar juízes e promotores, por exemplo, no crime de hermenêutica. O tema também foi alvo de críticas de procuradores integrantes da Operação Lava Jato
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), as alterações acatadas por Requião na CCJ mais cedo representaram avanços importantes no projeto. Entretanto, na opinião dele, “o projeto ainda traz alguns dispositivos que trazem comprometimento à atuação, em especial, da magistratura”.