POLÍTICA

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STF poderá rediscutir prisão em segunda instância

Agencias

| Edição de 10 de abril de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O ministro Marco Aurélio Mello confirmou ontem que vai levar “em mesa” nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), um requerimento para que o plenário rediscuta a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
“Levar em mesa” significa que não há necessidade de que a presidente da Corte, Cármen Lúcia, marque uma data prévia para discutir o tema.
O ministro Marco Aurélio explicou que levará um requerimento, e não uma “questão de ordem” para que o colegiado analise o pedido de liminar (decisão provisória) do partido PEN para que a Corte somente permita a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário. Segundo ele, depende apenas da presidente do STF a coordenação dos trabalhos para submeter o tema à votação em plenário.
Ontem, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, protocolou no STF mais um pedido para que o ministro-relator, Marco Aurélio Mello, conceda uma liminar (decisão provisória) e garanta o direito de pessoas condenadas em segunda instância recorrerem em liberdade a tribunais superiores.
Caso concedida, uma liminar do tipo poderia beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso desde sábado na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, após ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá (SP), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. 
O novo pedido foi feito em nome do Instituto de Garantias Penais (IGP), dentro da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o assunto aberta pelo PEN, que também é representado por Kakay.
Entre os argumentos, está o de que, no julgamento, iniciado na semana passada, o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após segunda instância, desfazendo a maioria anterior.