POLÍTICA

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TCE suspende concurso público de Marilândia do Sul

Edison Costa

| Edição de 20 de março de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A pontuação exclusiva para candidatos com tempo de serviço público e a dúvida quanto ao critério para reserva de vagas a portadores de necessidades especiais levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende concurso público do Município de Marilândia do Sul para o provimento de vagas no quadro de pessoal do Executivo. A cautelar foi concedida pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro em 8 de março e homologada na sessão da Segunda Câmara do TCE-PR da última quarta-feira (14).
A unidade técnica afirmou que houve ofensa à isonomia em relação à prova de títulos para a vaga de artesão, devido à previsão de pontuação exclusiva para tempo de serviço público; e que não foi cumprida a norma constitucional de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.
A assessoria jurídica do Município informou ontem que os apontamentos feitos pelo Tribunal foram respondidos e devidamente protocolados na última sexta feira. Quanto a questão da titulação para o cargo de artesão, não houve prejuízo a nenhum dos candidatos, uma vez que apenas dois foram aprovados na prova objetiva, sendo que não houve por parte dos mesmos apresentação de comprovante de tempo de serviço na área. 
Outro ponto é quanto à questão das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. No edital foi reservado o número de vagas exigido pela Constituição Federal. Ocorre que as vagas ofertadas pelo edital para todos os cargos eram mínimas, não restando forma de fracionamento de vagas, porém, houve apenas um candidato inscrito para as vagas do PNE, e o mesmo não obteve nota para ser classificado, restando claro que não teve prejuízo a nenhum candidato. 
Outra situação foi o questionamento do por que da não realização de prova pratica para o cargo de “pintor”. Diz a assessoria que a justificativa é simples: não houve prova prática pelo fato de a administração entender que não necessitaria nenhum conhecimento técnico para ocupar a vaga, pois o cargo é para pinturas rústicas como parede e rua, e não pintura artística. A administração acredita que com a resposta o TCE-PR possa liberar nos próximos dias a contratação dos candidatos aprovados.