POLÍTICA

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TJ-PR livra vereadores da devolução de subsídios

Edison Costa

| Edição de 13 de fevereiro de 2020 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Por unanimidade dos desembargadores, em sessão realizada na terça-feira à tarde, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou sentença de primeira instância que obrigava vereadores da legislatura passada da Câmara de Apucarana a devolver subsídios que teriam recebido a mais naquele período. A Corte acatou parecer do relator desembargador Leonel Cunha pela procedência do recurso interposto pela assessoria jurídica da Câmara através dos advogados Petrônio Cardoso, Anivaldo Rodrigues da Silva Filho, Fábio Yugi Yoshida Hayashida e Danylo Acioli, juntamente com a defesa dos vereadores não reeleitos, a advogada Iraci Antoniassi.

Imagem ilustrativa da imagem TJ-PR livra vereadores da devolução de subsídios


A ação pedindo a devolução de subsídios foi impetrada em 2016 pelos advogados César Vidor e Cléber Silvério, sob a alegação de que, ao estabelecer os valores dos vencimentos dos vereadores para a legislatura 2013/2016, a Câmara de Apucarana não apresentou estudo de impacto financeiro, além de não obedecer os trâmites legais de votação da lei que fixou os subsídios. A sentença favorável à ação foi dada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos. 
A decisão atingiu os onze vereadores da época, ou sejam, Aurita Bertoli (PT), Gilberto Cordeiro de Lima (PMN), Alcides Ramos Júnior (DEM), Antônio Ananias (PSDB), José Airton Deco de Araújo (PR), José Eduardo Antoniassi (PSDB), Luciano Molina Ferreira (Rede), Luiz Cordeiro Magalhães Filho (PRB), Mauro Bertoli (DEM), Vladimir José da Silva (PDT) e Telma Elizabeth Lemos Reis (PMDB). Cada um teria que devolver em torno de R$ 50 mil aos cofres públicos.
Segundo o advogado Petrônio Cardoso, que fez a defesa oral dos vereadores na sessão de julgamento, o TJ-PR julgou improcedente a ação entendendo que não houve prejuízo ao erário público. Isto porque a lei que entrou em vigor na época era a que reduziu os subsídios de R$ 10,6 mil para R$ 7,5 mil e não uma outra aprovada anteriormente