OPINIÃO

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Adolescentes infratores não podem se considerar impunes

Da Redação

| Edição de 21 de março de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A questão dos menores infratores suscita debates e polêmicas. A cada novo crime praticado por adolescentes o tema da redução da maioridade penal volta à tona. É o reflexo imediato à impunidade. No entanto, essa discussão, talvez, não teria tanta força se as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fossem cumpridas.
Na Comarca de Apucarana, apenas 13% dos menores que cometeram atos infracionais graves nos últimos dois anos foram internados em Centros de Socioeducação (Cense). Nesse período, foram solicitados 186 internamentos à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), mas apenas 25 vagas foram concedidas para a Comarca, que atende também Cambira e Novo Itacolomi.

Essa situação é preocupante. A secretaria tem aberto vagas apenas em casos de homicídios e latrocínios. Até porque, nesses casos, a repercussão popular seria muito negativa se o encaminhamento desses menores não ocorresse. No entanto, muitos menores que praticaram outros crimes graves, como roubos à mão armada, por exemplo, acabam liberados por falta de vagas. A chance de reincidência, nesses casos, é imensa. Outro problema envolvendo esses jovens é o tráfico de drogas e a própria dependência química.

Esse quadro traz à tona a necessidade de construção de novas unidades de socioeducação. O Paraná precisa ampliar o número de unidades disponíveis. É urgente encaminhar todos os jovens que praticam crimes graves para internação. Não se trata apenas da impunidade, mas de garantir efetivamente medidas de correção e de reencaminhamento à sociedade.
Em Apucarana, o governo garantiu a construção do Cense em junho de 2013, mas até agora não previsão para o início das obras. É uma falha, sem dúvida, pois a nossa região tem dificuldades históricas em encaminhar menores para centros de socioeducação em outras cidades do Estado.

O número de vaga oferecidas é irrisório. Com isso, muito menores que deveriam estar em Censes estão nas ruas, praticando crimes. O adolescente precisa cumprir a pena socioeducativa aplicada pelo Judiciário. Quando isso não acontece, o Estado falha e a sociedade paga o preço.

A questão dos menores infratores merece maior atenção do poder público. É preciso garantir, antes de tudo, a estrutura necessária para que as medidas cabíveis sejam aplicadas. Caso contrário, qualquer discurso de redução da maioridade penal e de maior rigor nas punições desses adolescentes é vazio.