OPINIÃO

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Excesso de leis não garante mais justiça ao cidadão

Da Redação

| Edição de 13 de dezembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O excesso de leis não significa maior justiça. Esse é um conhecimento antigo. O romano Marco Túlio Cícero escreveu uma máxima que ficou histórica: "Summum ius, summa injuria”. Essa expressão latina significa "o máximo do direito, o máximo da injustiça", ou seja, o excesso de direito pode levar à profunda injustiça. No Brasil, Cícero faz absolutamente sentido. O país conta com milhares de leis, muitas sem sentido e completamente arcaicas. A cada ano, no entanto, novas legislações são criadas sem que o cidadão seja efetivamente beneficiado. 

A Tribuna trouxe uma reportagem no último domingo mostrando que o cidadão paranaense está submetido a 40 mil leis. São 20 mil leis no Paraná, além de 14 mil da União e dos municípios. É um número expressivo, já que muitas dessas normas são desconhecidas e outras simplesmente tratam do mesmo assunto, o que mostra falta de conhecimento dos legisladores e também das assessorias jurídicas que atuam nos legislativos. 
Para tentar reduzir esse volume de leis, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) instalou a Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa, formada pelos deputados Tiago Amaral (PSB), Pedro Lupion (DEM), Tião Medeiros (PTB), Felipe Francischini (SD) e Bernardo Ribas Carli (PSDB). O objetivo desse grupo é reduzir em, pelo menos, 30% as leis paranaenses. É um trabalho importante para modernizar o arcabouço jurídico paranaense. É preciso resumir e tornar esse sistema mais objetivo. 
A existência de leis que não funcionam sobrecarrega o sistema. Essa situação traz divergências e conflitos. É preciso simplificar as normas, modernizando a estrutura legal. Esse trabalho realizado pela Assembleia poderia também ser reproduzido em âmbito municipal. Muitos municípios têm várias leis ultrapassadas, inconstitucionais e sem razão de existir, que poderiam simplesmente ser eliminadas. Na verdade, isso demonstra a falta de conhecimento em relação às leis já existentes e a Constituição. 
Além disso, há um avanço tecnológico que impõe a necessidade de constantes atualizações. Um exemplo citado pela comissão é a Lei Estadual de Inovação, que foi criada em 2012. Hoje, esta norma já não atende mais as necessidades das empresas de inovação e precisa ser atualizada. São vários outros exemplos como este. 
Portanto, a revisão da legislação estadual é um trabalho interessante, que poderia servir de exemplo também para os municípios. Na questão de legislação, é preciso mais qualidade e menos quantidade.