OPINIÃO

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Justiça nega pedido de liberdade a falsa enfermeira

Da Redação

| Edição de 03 de junho de 2021 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O juiz Oswaldo Soares Neto, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana, negou pedido de liberdade provisória à falsa enfermeira Silvânia Regina Ribeiro. Ela está presa no mini presídio de Apucarana, acusada de desviar doses de vacinas da campanha de imunização contra a Covid-19 em Apucarana. A sentença foi promulgada na noite desta terça-feira.
A defesa de Silvania havia feito pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo por medidas cautelares, alegando que ela possui problemas pulmonares, além de ser hipertensa e que a situação de pandemia causada pelo Covid-19 a colocaria em exposição.
Silvania foi presa em flagrante no dia 15 de maio e teve a prisão preventiva decretada dois dias depois.
“No presente caso, verifica-se que, embora a defesa tenha argumentado que a investigada está com a saúde debilitada, não foi juntado aos autos nenhum atestado médico que comprovasse tais alegações”, diz trecho da decisão.
De acordo com a sentença, a soltura da acusada colocaria em risco a ordem pública porque ela apresenta “alto grau de periculosidade”: “Assim, saliento que na hipótese não vislumbro qualquer outra medida cautelar capaz de garantir a ordem pública que não a prisão da investigada, especialmente diante da gravidade diferenciada do crime em tela, da repercussão negativa social, e, do alto grau de periculosidade da investigada, que, repito, demonstra seu descaso com a saúde do próximo e seu egoísmo, destinando doses que seriam aplicadas em pessoas com maior risco de sintomas graves e mortes, para pessoas de seu convívio (...)”.
“Conforme entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná, a necessidade da prisão preventiva resta demonstrada quando a gravidade diferenciada do delito cometido revela que a soltura da acusada colocará em risco a ordem pública. Assim, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor da investigada Silvânia Regina Ribeiro, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal”, diz a sentença. 
Nesta terça-feira, o Ministério Público Estadual denunciou 17 pessoas por fraude no esquema de vacinação contra a Covid-19 no sistema público de Apucarana. Entre os indiciados estão a própria falsa enfermeira Silvânia Ribeiro, três servidores municipais, a proprietária de uma instituição de saúde e 13 pessoas beneficiadas com a imunização com as vacinas desviadas.