OPINIÃO

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Lei Maria da Penha e a rede de atendimento em Apucarana

Por Denise Canesin Moisés Machado, secretária Municipal da Mulher e Assuntos da Família de Apucarana

| Edição de 11 de agosto de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Lei Federal 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo oferecer instrumentos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar: agressões físicas, morais, patrimoniais, sexuais ou psicológicas. A legislação abrange todas que se identifiquem com o sexo feminino, inclusive transexuais. O nome da lei é uma alusão à luta da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu inúmeras agressões de seu marido e, numas delas, a tentativa de matá-la a deixou paraplégica. Maria da Penha recorreu à justiça brasileira, que se mostrava lenta e um tanto machista. Com o apoio do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), Maria da Penha encaminhou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que condenou o Brasil por negligência, omissão e tolerância a violência contra as mulheres.

A partir de então, o Brasil teve que reformular sua legislação para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica, momento em que foi elaborada a Lei Maria da Penha. Entre os benefícios implementados estão as medidas protetivas, que podem ser desde afastar o autor da violência do lar e da vítima, e até a proteção por meio de ações como bloqueio de contas, indisposição de bens e restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor. A prisão preventiva para afastar o agressor da vítima e o crime pelo descumprimento das medidas protetivas são outras sanções previstas na Lei Maria da Penha.
Além disso, a violência doméstica deixou de ser um crime de pequeno potencial ofensivo e passou a se tornar um crime, inclusive com agravante de aumento de pena. No caso de condenação a pena não pode ser substituída pelo pagamento de cestas básicas. Outra novidade foi adicionada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que diz que nos crimes de violência doméstica com lesão corporal, a representação independe da “representação” da mulher devido a sua vulnerabilidade.
Mesmo com todos estes avanços na legislação, o Brasil ainda possui índices alarmantes de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Nos últimos 8 anos, o Centro de Atendimento à Mulher Apucaranense (CAM) já atendeu mais de 4.300 mulheres com direitos violados em razão de terem vivido situações de violência doméstica. Uma média de 20 novos casos chega ao CAM todos os meses. Nossa equipe multidisciplinar realiza cerca de 200 acompanhamentos mensais. E, ao considerarmos que a maioria das mulheres procura a Delegacia da Mulher como primeiro atendimento e muitas outras passam pela violência doméstica sem procurar os órgãos de proteção, estima-se que o número de mulheres que o CAM poderia acolher é bem maior.
O trabalho de enfrentamento é infindável. Mudar os índices e a realidade implica em mudar o pensamento, a cultura. A Lei Maria da Penha, que neste dia 7 de agosto completou 12 anos, é um instrumento importantíssimo que se concretiza por meio da institucionalização e atuação dos serviços e das políticas públicas, como de segurança e proteção à mulher. E é nesse sentido que trabalhamos todos os dias: fazer valer a Lei Maria da Penha. Seja partícipe deste processo, denuncie a violência contra a mulher: Disque 180. Apucarana conta com um serviço público e gratuito de atendimento às vítimas, que é o CAM. Se você está passando por violência doméstica e familiar, ou conhece alguém nesta situação, oriente-a a nos procurar. O contato pode ser feito pelos telefones: 0800-645-4479 ou 3422-4479.