POLÍTICA

min de leitura - #

Ação pede retirada da praça de pedágio da Viapar em Arapongas

Edison Costa

| Edição de 09 de agosto de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O advogado Oduwaldo Calixto protocolou ontem na Justiça Federal, em Londrina, Ação Popular com pedido de liminar que pede a retirada da praça de pedágio do perímetro urbano de Arapongas, na BR-369, ou então que todos os veículos com placas de Arapongas fiquem isentos do pagamento da tarifa. Também pede que sejam liberadas as vias rurais alternativas que dão acesso a Arapongas e Rolândia. 

Imagem ilustrativa da imagem Ação pede retirada da praça de pedágio da Viapar em Arapongas


A ação foi impetrada contra a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Denit), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Estado do Paraná e Departamento de Estradas de Rodagem (DER), com encaminhamento do processo judicial feito pelos advogados Maicon Francisco Trida Galvão e Bárbara Santos Vieira.
Na Ação Popular, Oduwaldo Calixto alega que a via urbana onde está localizada a praça de pedágio é um bem público de uso do Município. Sendo assim, “a ação popular visa assegurar o interesse do Município em poder administrar a via de sua circunscrição territorial sem a exigência de cobrança de pedágio e submissão a entes estranhos à administração municipal”.
Na prática, a ação judicial declara de nulidade a implantação da praça de pedágio na área urbana do município e a imediata suspensão da cobrança de pedágio dos veículos emplacados em Arapongas. A ação também determina à Viapar que proceda com a reparação e desbloqueio da estrada municipal que liga a Rua Saracura do Mangue, no município de Arapongas, com a Avenida Atlanta, no município de Rolândia. Por estar em perímetro urbano, ele considera a instalação da praça de pedágio ilegal e lesiva aos moradores de Arapongas.
Calixto observa que o percurso da rodovia entre as duas cidades (Arapongas e Rolândia) é de menos de 10 quilômetros, contando do centro de uma ao centro da outra. Além disso, argumenta, a maior parte da rodovia está no perímetro urbano e os usuários pagam R$ 8,90 ou R$ 17,80 ida e volta, somando R$ 534 ao mês, e não recebem nenhum benefício em troca, o que ele considera “tudo isso um absurdo”.